ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ATO NORMATIVO nº 021/2017
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Annibal de Rezende Lima, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o teor do expediente protocolado neste Egrégio Tribunal de Justiça sob o número 2017.00.144.065, subscrito pelo Exm°. Sr. Dr. Diego Franco de Sant’Anna, MM. Juiz de Direito da Comarca de São Domingos do Norte, que comunica acerca da falta de acesso à internet no Fórum da referida Comarca no dia 30 de Janeiro de 2017, inviabilizando, assim, o regular desempenho das atividades forenses;
RESOLVE:
DETERMINAR a suspensão dos prazos processuais na Comarca de São Domingos do Norte, no dia 30 de Janeiro de 2017.
Publique-se.
Vitória, 17 de Fevereiro de 2017.
Des. Annibal de Rezende Lima
Presidente