ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Gabinete da Presidência
RESOLUÇÃO Nº 25 /2014
Altera a competência do Juizado Especial Criminal e de Juizado Especial da Fazenda Pública e Vara de Família, Órfãos e Sucessões da Comarca de Aracruz/ES
O Excelentíssimo Senhor Desembargador SERGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista decisão do Egrégio Tribunal Pleno, em sessão realizada nesta data,
CONSIDERANDO que o art. 181, parágrafo único da Lei Complementar nº 234/2002, atribui ao Tribunal de Justiça competência para editar Resoluções Complementares a fim de instituir normas gerais e necessárias à execução da Organização Judiciária;
RESOLVE:
Art. 1º – Atribuir à Vara de Família, Órfãos e Sucessões da comarca de Aracruz/EScompetência para a prestação dos serviços de reconhecimento voluntário da paternidade inerentes ao programa “Pai Presente” e cumprimento dos Provimentos 12 e 26, da Corregedoria Nacional de Justiça.
Artº 2º – Atribuir ao Juizado Especial Criminal e de Juizado Especial da Fazenda Pública da comarca de aracruz/es competência para o cumprimento de todas as cartas precatórias em que a Fazenda Pública e respectivas autarquias, fundações públicas e empresas públicas, bem como os Conselhos de Fiscalização Profissional, figurem como partes ou interessados.
Parágrafo único – As cartas precatórias já em curso na Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos e Meio Ambiente da Comarca de Aracruz/ES deverão ser redistribuídas para o Juizado Especial Criminal e de Juizado Especial da Fazenda Pública,exceto as que já estiverem com audiências designadas.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE.
Vitória/ES, 24 de abril de 2014.
Desembargador SERGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
Presidente do TJES