PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PRESIDÊNCIA
ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO ESTRATÉGICA
ATO NORMATIVO Nº 26/2015
Recompõe o Grupo e o Núcleo de trabalho para o processo de revisão da elaboração do Planejamento Estratégico do Poder Judiciário do Estado Espírito.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
Considerando a contratação da empresa BRAINSTORMING ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E INFORMÁTICA LTDA, formalizada por meio do contrato nº F 035/2014, cujo objeto é a prestação de serviços de capacitação de servidores do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo na revisão da elaboração do Planejamento Estratégico da Instituição;
Considerando as necessidades surgidas no decorrer do início dos trabalhos no que diz respeito a composição dos grupos e núcleos responsáveis pelo desenvolvimento das tarefas de revisão da elaboração do Planejamento Estratégico da Instituição;
RESOLVE:
Art. 1º Recompor o Grupo de Controle, ao qual será transferido o método de revisão da elaboração do Planejamento Estratégico do Poder Judiciário, com os seguintes servidores:
1. Adriano Vieira Spessimilli
2. Carlos Vinicius de Arimatea
3. Daniel Antonio Sarmento
4. Daniele Simões Lima
5. Fábio Santana Vieira
6. José Adriano Pereira
7. Magno dos Santos Neto
8. Maria Elysa Gonçalves de Souza
9. Pedro Paulo Gondin Simmer
10. Raquel Azevedo Dutra
11. Renata de Souza Santos
12. Simone Caliman Rangel
Art. 2º Recompor o Núcleo de Sistematização com os magistrados e servidores abaixo relacionados, detentores do conhecimento sobre a Instituição:
1. Alamir Costa Louro
2. Aldair Procopio
3. Aline Carolino Santos Davel
4. Ana Clara Davila Guedes
5. Ana Lucia Brunoro
6. Ana Paula Gireli Bissi Tatagiba
7. Anderson Perciano Faneli
8. Andrea Mesquita de Resende
9. Bruno Santos Campos
10. Carlos Eduardo Brunoro Grillo
11. Christine Rossi
12. Cláudia Moraes Freire
13. Daniel de Souza Correia
14. Delio José Rocha Sobrinho
15. Elson Marcelo Kunsch
16. Fábio Cardoso Mello
17. Fábio Rodrigo Cirino Leite
18. Fábio Vieira de Paula
19. Flávia Cortes Neves Leal
20. Gisele Souza de Oliveira
21. Greice Venturi Provete
22. Izabella Dalla Sily Casagrande
23. Jean Carlos de Oliveira
24. Larissa Tardin Cardoso
25. Maira Pereira Ferreira
26. Marcela Barcellos Tavares Marcheschi
27. Maria Helena Penedo Sardenberg
28. Michelle Carvalho Broseghini Monte
29. Michelly Ribeiro Lima
30. Monica Cristina Castilho Calmon
31. Monique Maria Lima Cabral
32. Paula Morgado Horta Monjardim Cavalcanti
33. Rafael Ignes Tristão
34. Raffaela Lage Cardinelli Oliveira
35. Rita de Cassia Barcellos Almeida Vidal
36. Tiago Aguiar Vilarinho
37. Valéria Cavati Ribeiro Freitas
38. Vanessa Pereira Fiorotti Frazzi
39. Vinicius Marins Borges
40. Wagner Oliveira Marques
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Vitória, 12 de fevereiro de 2015.
SERGIO BIZZOTO PESSOA DE MENDONÇA
Desembargador Presidente