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028 – 10/05/2007 Fechamento do Fórum da Comarca de Guaçuí dia 14/5/2007

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA

ATO NORMATIVO 28 /2007

O Excelentíssimo Senhor Desembargador ANNIBAL DE
REZENDE LIMA, DD Vice-Presidente do Egrégio
Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no
exercício da Presidência, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 66, datado de 3 de maio
de 2007, da lavra da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito Diretor do Fórum da
Comarca de Guaçuí, protocolizado neste Tribunal de Justiça sob o número
2007.00.323.281;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 58 da Resolução nº 15/95 –
Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui
ao Presidente do Tribunal de Justiça a competência geral para exercer a
superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura
do Estado;
RESOLVE:
AUTORIZAR o fechamento do prédio do Fórum da Comarca de
Guaçuí, no dia 14/5/2007 (segunda-feira), para realização de dedetização,
desratização, descupinização, limpeza de calha e lavagem das caixas d’água, quando,
por este motivo, os prazos processuais ficarão suspensos.
Publique-se.
Vitória, 8 de maio de 2007.
Desembargador ANNIBAL DE REZENDE LIMA
Presidente em exercício