ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATO NORMATIVO nº 32 /2014
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o teor do Ato Normativo nº 25/2014;
Considerando os termos do Ofício nº 001/2014 (protocolo nº 2014.00.145.729), por meio do qual o Juízo da Vara de Recuperação Empresarial e Falência de Vitória/ES informa a opção pela migração dos feitos iniciados no sistema EJUD-2 para a modalidade física (EJUD-1);
Considerando a necessidade externada quanto à suspensão dos prazos processuais a fim de possibilitar aos servidores a tarefa de recompor os autos para viabilizar a sua tramitação sob a forma física;
DETERMINO a imediata suspensão dos prazos processuais na Vara de Recuperação Empresarial e Falência de Vitória/ES pelo período de trinta dias, assegurada, por outro lado, a prática dos atos necessários ao normal andamento dos feitos.
Publique-se.
Vitória/ES, 11 de fevereiro de 2014.
Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
Presidente