ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PRESIDÊNCIA
ATO NORMATIVO Nº 039/ 2017
O Exmº. Sr. Desembargador ANNIBAL DE REZENDE LIMA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no art.58, da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo serviço judiciário, na qualidade de Chefe do Poder Judiciário Estadual;
CONSIDERANDO a vigência do Novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), bem como da Lei de Mediação (Lei 13.140/2015) e, ainda, da Resolução nº 017/2013 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que criou os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania, sob a Coordenação do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos – NUPEMEC;
CONSIDERANDO a Resolução 003/2011 que instituiu o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, posteriormente alterada pela Resolução n.º 019/2012, bem como a resolução 017/2013 que criou os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania sob sua Coordenação;
CONSIDERANDO o Ato Normativo 267/2015, que instituiu o Grupo de Trabalho de Família para implantação de Políticas Públicas de Resolução de Conflitos Familiares;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar a Exmª Sra. Dra. Aline Moreira Souza Tinôco para a prática dos atos judiciais necessários a realização do Mutirão de Conciliação, bem como os atos administrativos necessários ao suporte e supervisão do evento.
Art. 2º – Instituir e convocar a Equipe de Trabalho que atuará no Mutirão de Conciliação, que acontecerá nos dias 30.03.2017, 27.04.2017, 25.05.2017, 22.06.2017, 24.08.2017, 28.09.2017, 26.10.2017 e 30.11.2017 iniciando às 08 h, no Fórum Des. Santos Neves – São Mateus, devendo os referidos servidores abaixo nominados atuarem na realização do mesmo, todos sob a Supervisão da Juíza de Direito elencada no art. 1º:
BRUNA BARBIELLINI PETRONI CUTINI COSTA |
ASSESSORA DE JUIZ DE 1º GRAU |
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CRISTINA DA ROCHA VERLI LUCIANO |
ANALISTA JUDICIÁRIO 1 |
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ANTONIO ALIZIO LIMA DE RESENDE |
CHEFE DO SETOR DE CONCILIAÇÃO |
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MARCILIO JUNIOR PEIXOTO |
ESTAGIÁRIO DE PÓS GRADUAÇÃO |
Art. 3º – O Grupo de Trabalho ficará responsável por promover os atos executivos necessários ao bom andamento do Mutirão de Conciliação, podendo, ainda, atuar nas audiências de conciliação.
Art. 4º – O Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos encaminhará à Secretaria de Gestão de Pessoas, no prazo de 10(dez) dias após a realização do mutirão, lista constando os nomes dos servidores que participaram do presente mutirão e as horas que estiveram à disposição do Poder Judiciário, para fins de registro em ficha funcional.
Art. 5º – As horas, além do expediente normal, serão devolvidas e devidamente anotadas em ficha funcional para que possam ser gozadas oportunamente, mediante autorização da chefia imediata e sem prejuízo do serviço.
Art. 6º – Os servidores efetivos estáveis que atuarem no presente mutirão terão reconhecida, para fins de promoção na carreira, a pontuação equivalente à participação em Equipe Especial de Trabalho, conforme disposto no Ato Normativo 2773/2012.
Art. 7º – Este ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Vitória, 27 de Março de 2017.
Des. ANNIBAL DE REZENDE LIMA
Presidente
RETIFICADO ATRAVÉS DO ATO NORMATIVO Nº 133/2017, DISPONIBILIZADO NO DIA 28/09/2017