ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATO NORMATIVO Nº 47/2015
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDOque o art. 181, parágrafo único da Lei Complementar Estadual 234/2002, atribui ao Tribunal de Justiça competência para editar Resoluções Complementares a fim de instruir normas gerais e necessárias à execução da Organização Judiciária;
CONSIDERANDO que na Meta 2/2015 a Corregedoria Nacional de Justiça conclama a“atribuição de competência para duas varas cíveis, dentre as instaladas nas Capitais, para processarem e julgarem os conflitos decorrentes da Lei de Arbitragem, transformando-os em juízos especializados nesta área”.
RESOLVE:
Art. 1º. Atribuir, ad referendum do Tribunal Pleno, à 9ª e à 10ª Varas Cíveis do Juízo de Vitória, além das matérias já previstas, a competência para processarem e julgarem os conflitos decorrentes da Lei de Arbitragem (Lei 9.307/1996).
Art. 2º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE
Vitória/ES, 26 de março de 2015
Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
Presidente