ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ATO NORMATIVO nº 050/2016
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Annibal de Rezende Lima, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o expediente protocolado neste Tribunal sob o número 2016.00.442.003, subscrito pela Exmª. Srª. Drª. Brunella Faustini Baglioli, Juíza de Direito 1ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Vitória, que comunica acerca da falta de acesso à internet em todos os pontos de conexão da Serventia nos dias 31 de Março e 1° de Abril de 2016, inviabilizando o regular desempenho das atividades forenses;
RESOLVE:
DETERMINAR a suspensão dos prazos processuais na 1ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Vitória, nos dias 31 de Março e 1° de Abril de 2016.
Publique-se.
Vitória, 06 de Abril de 2016.
Des. Annibal de Rezende Lima
Presidente