ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Gabinete da Presidência
ATO NORMATIVO Nº 055/2014
Institui Comissão Especial para estudo sobre o Plano de Carreiras e de Vencimentos dos Servidores Efetivos do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo Sindijudiciário/ES no expediente protocolizado sob o nº 2014.00.035.813;
CONSIDERANDO a necessidade de se realizar prévio estudo sobre alterações necessárias à modernização da gestão administrativa e judicante dentro do Poder Judiciário Estadual;
CONSIDERANDO que essa revisão de remuneração deverá obedecer, rigorosamente, aos parâmetros da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, da Lei Orçamentária Anual – LOA e a disponibilidade financeira;
RESOLVE:
Art. 1º – Fica criada a Comissão Especial para estudo sobre o Plano de Carreiras e de Vencimentos dos Servidores Efetivos do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, que será presidida pelo Secretário Geral deste Tribunal de Justiça.
Art. 2º – A Comissão Especial será composta por servidores deste Poder Judiciário e membros do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo – SINDIJUDICIÁRIO, que será integrada pelos seguintes membros e suplentes:
I – Serão representantes do Poder Judiciário Estadual como membros efetivos da Comissão Especial:
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Dr. Rodrigo Cardoso Freitas – Juiz Auxiliar à disposição da Presidência;
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José de Magalhães Neto – Secretário Geral;
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Joaquim Pacheco Rodrigues – Assessor de Nível Superior para Assuntos Jurídicos 03 da Presidência;
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Ana Paula Gireli Bissi Tatagiba – Secretária de Gestão de Pessoas;
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Adriano Vieira Spessimilli – Assessor para Assuntos de Planejamento, Orçamento e Gestão Estratégica;
II – Serão representantes do SINDIJUDICIÁRIO como membros efetivos da Comissão Especial:
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Adda Maria Monteiro Lobato Machado;
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Bruno de Oliveira Fabres;
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Gilcéia Martins Marcelino;
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Altamir Rodrigues Xavier Júnior;
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Maria Aparecida Peixoto Concínio Azevedo.
III – Serão representantes do Poder Judiciário Estadual como membros suplentes da Comissão Especial:
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Filipe Ramos Oliveira – Assessor de Nível Superior para Assuntos Jurídicos 03 da Presidência;
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Christine Rossi – Analista Judiciária 01;
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Maria Alessandra Vieira Silva Spinassé – Analista Judiciária 02;
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Maria Elysa Gonçalves de Souza – Assessora para Assuntos de Planejamento, Orçamento e Gestão Estratégica;
IV – Serão representantes do SINDIJUDICIÁRIO como membros suplentes da Comissão Especial:
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Marcos Antônio Lemos Fabre;
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Felipe Tonon Martinelli;
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Wanderley José do Carmo;
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Aldair Procópio;
Art. 3º – A Comissão Especial deverá, no prazo de 90 (noventa) dias, apresentar o relatório das questões objeto de análise, encaminhando-o para apreciação da Comissão de Reforma Judiciária, que fará suas considerações e as submeterá à apreciação do Tribunal Pleno, para aprovação;
§1º. A Comissão Especial deverá elaborar plano de trabalho para eventual elaboração de proposta de projeto de lei, contemplando lista de atividades a serem desempenhadas, cronograma e agenda de reuniões periódicas.
§2º. A Comissão Especial deverá eleger um Presidente e um Secretário visando à coordenação dos trabalhos.
Art. 4º – Os integrantes da Comissão Especial desempenharão suas funções sem prejuízo das atribuições do cargo ou função ocupada;
Art. 5º – Os casos omissos serão resolvidos pelo presidente da Comissão Especial;
Art. 6º – Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
Presidente do TJES