ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
RESOLUÇÃO Nº 59, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2014
Altera o anexo único da Resolução nº 30 de 24 de junho de 2013.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador SERGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade imprimir maior eficiência no uso dos telefones institucionais;
CONSIDERANDO a inexistência de prazo para que os aparelhos celulares sejam retirados pelos servidores ou magistrados que os tenham requerido;
CONSIDERANDO a necessidade de estender a outros perfis à possibilidade de realizar chamadas interurbanas:
RESOLVE:
Art. 1º. Ficam acrecidas as alíneas “b”, “c” e “d”, ao subitem 2, do item IV (Dos Procedimentos), do Anexo Único, da Resolução nº 30 de 24 de junho de 2013, com a seguinte redação:
b) Assim que disponível o aparelho, a Seção de Telecomunicações notificará, pelo e-mail corporativo e mediante confirmação do recebimento, o usuário que o tenha requerido para que realize a retirada do telefone celular no prazo de 15 (quinze) dias.
c) Os usuários que, tendo requerido o aparelho, deixem injustificadamente de retirá-lo no prazo estabelecido, deverão arcar com os custos assumidos pela Administração com a habilitação da linha.
d) Superado o prazo de retirada do aparelho, a Seção de Telecomunicações deverá noticiar tal fato ao Secretário-Geral que, então, adotará as medidas necessárias à apuração da eventual falta disciplinar e a restituição dos valores.
Art. 2º. Fica alterada a Planilha “Limites de uso por perfil”, de modo a excluir dos perfis 4, 5 e 6 o bloqueio à realização de chamadas interurbanas.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador SÉrgio Bizzotto PESSOA DE Mendonça
Presidente