ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ATO NORMATIVO nº 059/2016
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Annibal de Rezende Lima, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDOo teor doexpediente protocolado neste Egrégio Tribunal de Justiça sob o número 2016.00.549.972, subscrito pela Drª. Raphaela Borges Micheli Tolomei, MMª. Juíza de Direito Diretora do Foro da Comarca de Muqui,que comunicaacerca da falta de acesso à internet no Fórum da referida Comarca nos dias 18 e 19 de Abril de 2016,inviabilizando, assim, o regular desempenho das atividades forenses;
RESOLVE:
DETERMINARa suspensão dos prazos processuaisna Comarca de Muqui,nos dias 18 e 19 de Abril de 2016.
Publique-se.
Vitória, 27 de Abril de 2016.
Des. Annibal de Rezende Lima
Presidente