ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
ATO NORMATIVO Nº 066/2015
O Excelentíssimo Senhor Desembargador SERGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e,
Considerando o Ato Normativo Conjunto 001/2013 que considera a importância da uniformização taxonômica (critérios de classificação) no âmbito do Poder Judiciário e a necessidade de adaptação e ajustes dos sistemas informatizados do PJES às Tabelas Processuais Unificadas de Classes, Assuntos e Movimentos, bem como seu contínuo aperfeiçoamento e manutenção.
Considerando que o referido ato trata da reclassificação dos processos no sistema E-JUD e coloca 30 de abril de 2013 como data limite para completa reclassificação do acervo dos processos em tramitação.
RESOLVE:
Art. 1º – bloquear sistemicamente a movimentação dos processos não reclassificados.
§1º – A Secretaria de Tecnologia de Informação fará alteração no sistema E-JUD para não permitir o andamento processual sem a necessária reclassificação.
Art. 2º Este Ato entra em vigor 15 (quinze) dias após sua publicação.
Desembargador SERGIO BIZZOTO PESSOA DE MENDONÇA
Presidente do TJES