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069 – Dispõe sobre suspensão de prazo processual por indisponibilidade do PROJUDI -Disp.30/04/15

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

ATO NORMATIVO Nº 69/2015

 

Dispõe sobre a suspensão de prazo processual, em razão de indisponibilidade do Sistema PROJUDI.

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO a instabilidade do Sistema PROJUDI e possível perecimento de direito decorrente;

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 58 da Resolução TJES nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário;

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º. DETERMINAR a suspensão dos prazos vencíveis nos dias no período de 27 a 30 de abril de 2015, relativamente aos processos que tramitam no sistema PROJUDI.

 

Art. 2º. Este ato entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se. Cumpra-se.

Vitória/ES, em 29 de abril de 2015.

 

Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA

Presidente do TJES