ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Gabinete da Presidência
ATO NORMATIVO nº 75/2012
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Pedro Valls Feu Rosa, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO os termos do expediente protocolizado neste Tribunal de Justiça sob o nº 2012.00.689.062, da lavra do Exmo. Senhor Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Santa Maria de Jetibá, de 1ª Entrância, Menandro Taufner Gomes, solicitando suspensão do atendimento ao público e prazos processuais nos dias 14 e 15 de junho de 2012, haja vista a unificação dos cartórios e necessidade de atualização dos serviços, sem prejuízo da realização das audiências;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 58 da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;
RESOLVE:
DETERMINAR a suspensão do atendimento ao público e prazos processuais, sem prejuízo da realização das audiências, nos dias 14 e 15 de junho de 2012 (quinta-feira e sexta-feira), na Comarca de Santa Maria de Jetibá.
Publique-se.
Vitória, 13 de junho de 2012.
Desembargador Pedro Valls Feu Rosa
Presidente