ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ATO NORMATIVO nº 077/2018
O Excelentíssimo Senhor Desembargador SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 58, da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo – que atribui ao Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça competência geral para exercer a superintendência de todo serviço judiciário, na qualidade de Chefe do Poder Judiciário Estadual;
CONSIDERANDO a edição do Ato Normativo n° 217/2017, publicado no Diário da Justiça em 13 de dezembro de 2017;
CONSIDERANDO o Procedimento de Controle Administrativo n° 0001443-83.2018.2.00.0000, proposto pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Espírito Santo junto ao Colendo Conselho Nacional de Justiça;
RESOLVE:
Art. 1°. O Anexo Único, do Ato Normativo n° 217/2017, publicado no Diário da Justiça em 13/12/2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
Janeiro
•01 (segunda-feira) – Confraternização Universal – art. 1°, da Lei Federal n° 662/1949, alterada pela Lei Federal nº 10.607/2002;
Fevereiro
•12 e 13 (segunda e terça-feira) – Carnaval – art. 141, da Lei Complementar Estadual nº 234/2002;
•14 (quarta-feira) – Quarta-Feira de Cinzas – art. 141, da Lei Complementar Estadual nº 234/2002.
Março
•29 (quinta-feira) – Quinta-Feira Santa – art. 141, da Lei Complementar Estadual nº 234/2002;
•30 (sexta-feira) – Sexta-Feira da Paixão – art. 141, da Lei Complementar Estadual nº 234/2002.
Abril
•09 (segunda-feira) – Nossa Senhora da Penha – art. 1°, da Lei Municipal n° 1.732/1967;
•21 (sábado) – Tiradentes – art. 1°, da Lei Federal n° 662/1949, alterada pela Lei Federal nº 10.607/2002;
•30 (segunda-feira) – Ponto Facultativo (sem expediente).
Maio
•01 (terça-feira) – Dia do Trabalho – art. 1°, da Lei Federal n° 662/1949, alterada pela Lei Federal nº 10.607/2002.
Agosto
•11 (sábado) – Dia do Advogado – art. 141, da Lei Complementar Estadual nº 234/2002.
Setembro
•07 (sexta-feira) – Independência do Brasil – art. 1°, da Lei Federal n° 662/1949, alterada pela Lei Federal nº 10.607/2002.
Outubro
•12 (sexta-feira) – Nossa Senhora Aparecida – art. 1°, da Lei Federal nº 6.802/1980 e art. 141, da Lei Complementar Estadual nº 234/2002;
•28 (domingo) – Dia do Servidor Público – art. 236, da Lei Federal n° 8.112/90 e art. 293 da Lei Complementar Estadual nº 46/1994.
Novembro
•02 (sexta-feira) – Finados – art. 1°, da Lei Federal n° 662/1949 (alterada pela Lei Federal nº 10.607/2002);
•15 (quinta-feira) – Proclamação da República – art. 1°, da Lei Federal n° 662/1949, alterada pela Lei Federal nº 10.607/2002;
•16 (sexta-feira) – Ponto Facultativo (sem expediente).
Dezembro
•08 (sábado) – Dia da Justiça – art. 141, da Lei Complementar Estadual nº 234/2002;
•24 (segunda-feira) – Ponto Facultativo (sem expediente);
•25 (terça-feira) – Natal – art. 1°, da Lei Federal n° 662/1949, alterada pela Lei Federal nº 10.607/2002;
•31 (segunda-feira) – Ponto Facultativo (sem expediente).
Art. 2°. Os feriados e pontos facultativos discriminados no art. 1° do presente Ato Normativo são de abrangência em todo o Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, sem prejuízo daqueles feriados de cada Município sede de Comarca e/ou Juízo.
Art. 3°. O presente Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Vitória/ES, 12 de abril de 2018.
Des. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
Presidente