ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ATO NORMATIVO nº 103/2016
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Annibal de Rezende Lima, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o teor do expediente protocolado neste Egrégio Tribunal de Justiça sob o número 2016.01.349.560, subscrito pelo Exm°. Sr. Dr. Frederico Ivens Miná Arruda de Carvalho, MM°. Juiz de Direito da Comarca de São José do Calçado, que comunica acerca da falta de acesso à internet no Fórum da referida Comarca no dia 15 de Setembro de 2016, inviabilizando, assim, o regular desempenho das atividades forenses;
RESOLVE:
DETERMINAR a suspensão dos atos e prazos processuais na Comarca de São José do Calçado no dia 15 de Setembro de 2016, ressalvando-se, contudo, a apreciação das medidas urgentes.
Publique-se.
Vitória, 15 de Setembro de 2016.
Des. Annibal de Rezende Lima
Presidente