ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ATO NORMATIVO nº 126/2016
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Annibal de Rezende Lima, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDOo teor do expediente protocolado neste Egrégio Tribunal de Justiça sob o número 2016.01.617.248, subscrito pelo Exm°. Sr.Dr. Marcos Horácio Miranda, MM°. Juiz de Direito da 9ª Vara Cível de Vitória, que informaa necessidade da conclusão de reformas para implantação de mudanças na gestão cartorária da referida unidade judiciária;
RESOLVE:
DETERMINAR a suspensão do atendimento ao público, dos atos e prazos processuais na 9ª VaraCível de Vitória nos dias 07 e 08 de Novembro de 2016, ressalvando-se, contudo, a realização das audiências designadas e a apreciação das medidas urgentes.
Publique-se.
Vitória, 04 de Novembro de 2016.
Des. Annibal de Rezende Lima
Presidente