ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Gabinete da Presidência
ATO NORMATIVO Nº 138/2015
O Excelentíssimo Senhor Desembargador SERGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o recebimento do ofício da lavra do Exmo. Sr. Dr. Fabio Pretti, MM Juiz de Direito Titular do 1º Juizado Especial Criminal e de Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim, protocolizado sob o número 2015.00.965.674, onde relata que a Unidade Judiciária “Cartório” irá realizar pintura interna no dia 17 de julho do corrente ano e, consequentemente, impossibilitará o bom funcionamento da Vara;
RESOLVE:
AUTORIZAR o fechamento do Cartório, assim comoDETERMINAR a suspensão dos prazos processuais do 1º Juizado Especial Criminal e de Juizado Especial da Fazenda Pública na Comarca de Cachoeiro de Itapemirim no dia 17 de julho de 2015, mantendo-se, contudo, a apreciação das medidas urgentes.
Publique-se.
Vitória/ES, 15 de julho de 2015.
Desembargador SERGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
Presidente do TJES