ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ATO NORMATIVO nº 165/2017
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Annibal de Rezende Lima, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o teor do expediente protocolado neste Egrégio Tribunal de Justiça sob o número 2017.01.591.766, subscrito pelo Exm°. Sr. Dr. Arion Mergár, MM. Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Alfredo Chaves, que comunica a impossibilidade de acesso à internet no Fórum da referida Comarca nos dias 31 de Outubro de 1° de Novembro de 2017 em virtude da realização de reformas, inviabilizando, assim, o regular desempenho das atividades forenses;
RESOLVE:
DETERMINAR a suspensão dos prazos processuais na Comarca de Alfredo Chaves nos dias 31 de Outubro de 1° de Novembro de 2017.
Publique-se.
Vitória, 30 de Outubro de 2017.
Des. Annibal de Rezende Lima
Presidente