ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ATO NORMATIVO nº 185/2017
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Annibal de Rezende Lima, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o teor do expediente protocolado neste Egrégio Tribunal de Justiça sob o número 2017.01.692.926,subscrito pelo Exm°. Sr. Dr. Charles Henrique Farias Evangelista, MM. Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Pinheiros em exercício, que comunica a necessidade de ampliação do prazo para realização de reformas no prédio do Fórum de que trata o Ato Normativo nº 178/2017, deste E. Tribunal de Justiça, publicado no dia 16 de Novembro de 2017;
RESOLVE:
CONSIDERAR suspensos os prazos processuais na Comarca de Pinheiros nos dias 20, 21 e 22 de Novembro de 2017.
Publique-se.
Vitória, 27 de Novembro de 2017.
Des. Annibal de Rezende Lima
Presidente