ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATO NORMATIVO Nº 186/2014
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO os problemas apresentados na distribuição da rede elétrica, envolvendo a 3ª e 4ª Vara Criminal do Foro de Serra;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo Juiz de Direito Diretor do Foro de Serra em exercício, protocolizado sob o nº 2014.01.225.472;
RESOLVE:
DETERMINAR a suspensão dos prazos processuais e audiências, no dia 11 de setembro de 2014, especificamente quanto aos atos relativos aos feitos que tramitam perante a 3ª e 4ª Vara Criminal da Serra.
Vitória/ES, 16 de setembro de 2014.
Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
Presidente do TJES