ESTADO DO ESPIRITO SANTO
PODER JUDICIARIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDENCIA
ATO NORMATIVO Nº 251/2015
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a paralisação dos servidores públicos do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, ocorrido nesta data;
CONSIDERANDO os termos do Ofício GP nº 230/2015, datado de 15 de outubro de 2015, da lavra da Ilma. Srª. Vice-Presidente no exercício da Presidência da OAB/ES, Drª. Flávia Brandão Maia Perez, protocolizado sob o nº 2015.01.459.034, informando que devido à paralisação dos servidores deste Poder Judiciário, o funcionamento jurisdicional está prejudicado;
RESOLVE:
Suspender, pelas razões acima expostas, os prazos processuais nos dias 15 e 16 de outubro de 2015, em todo Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, sem prejuízo dos atos realizados.
Publique-se no Diário da Justiça Eletrônico.
Vitória/ES, 15 de outubro de 2015.
Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
Presidente do TJES