ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ATO NORMATIVO nº 099/2016
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Annibal de Rezende Lima, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDOo teor doexpediente protocolado neste Egrégio Tribunal de Justiça sob o número 2016.01.263.733, subscrito peloExm°. Sr. Dr. Carlos Ernesto Campostrini Machado, MM°. Juiz de Direito da Comarca de Santa Leopoldina,que comunicaacerca da falta de acesso à internet no Fórum da referida Comarca no período de29 de Agosto a 1°de Setembrode 2016,inviabilizando, assim, o regular desempenho das atividades forenses;
RESOLVE:
DETERMINARa suspensão dos prazos processuaisna Comarca de Santa Leopoldina,no período de29 de Agosto a 1°de Setembro de 2016.
Publique-se.
Vitória, 05 de Setembro de 2016.
Des. Annibal de Rezende Lima
Presidente