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001- 28/04/2006 Ato Normativo Conjunto E 01/06 – Institui Mutirão em todas as varas do ES – ALTERADO

Biênio: 2006/2007
Ano: 2006
N°: 1
Data: 28/04/2006

Ato Normativo Conjunto E 01/06 – Institui Mutirão em todas as varas Estado esp. Santo.

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ATO NORMATIVO CONJUNTO – E Nº 01/2006

EMENTA: “Institui o Sistema de Cooperação Regional (Mutirão) em todas as Varas do Estado do Espírito Santo, nas quais tramitem Guias de Execuções Penais, para que possam ser analisadas, indistintamente, nos termos dos arts. 41, inc. XVI e 66, inc. X da Lei 7210/84, alterada pela Lei 10.713/2003, e dá outras providências.”
O Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, através do Excelentíssimo Senhor Desembargador JORGE GOES COUTINHO, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça, no uso de suas atribuições legais, juntamente com a Secretaria de Estado da Justiça, a Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social, a Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo e o Instituto de Tecnologia da Informação e Comunicação do Espírito Santo – PRODEST, e
Considerando a superlotação dos presídios e delegacias de polícia com presos provisórios e condenados, e o fato de que é interesse de toda a sociedade, principalmente das autoridades públicas deste Estado, promover ações com vistas a minimizar o sofrimento da população carcerária;
Considerando que, apesar de todos as ações deflagradas por parte do atual Governo Estadual e não obstante os investimentos realizados nos últimos 04 (quatro) anos, a insuficiência/falta de investimentos públicos compatíveis com o aumento da população carcerária no decorrer da última década contribuiu para o agravamento das condições existentes no Sistema Prisional do Estado do Espírito Santo, que encontra-se aquém daquela ideal à socialização dos presos;
CONSIDERANDO que o Poder Executivo, através da Secretaria de Estado da Justiça e da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social dispõe de quadro de profissionais da área jurídica disponível a analisar os processos de Execuções Penais, com vistas a pleitearem benefícios aos presos;
CONSIDERANDO que os Magistrados atuantes nas Varas com competência em matéria de Execuções Penais, sensibilizados com a situação em que o sistema prisional estadual se encontra e, principalmente, com os direitos dos presos, são uníssonos no sentido de se promover ações que assegurem a análise dos processos de execuções penais, com vistas a conceder benefícios àqueles que realmente possuem tal direito, à época correta;
CONSIDERANDO o fato de que os presos provisórios que não possuem condições financeiras para patrocinar advogado para promover-lhe defesa técnica somente recebem atendimento jurídico no dia em que são levados aos fóruns para interrogatório, ficando até então submetidos ao sistema prisional;
CONSIDERANDO que a curto prazo não há possibilidade de solução total dos problemas existentes, que demandam vultosos investimentos e trâmites burocráticos a serem observados pelo Poder Executivo;
CONSIDERANDO que cabe ao Presidente do Tribunal de Justiça, na qualidade de Chefe máximo do Poder Judiciário Estadual, superintender os trabalhos judiciários e administrativos da Justiça Estadual, juntamente com as demais autoridades zelar.
Resolve:
Art. 1º. INSTITUIR, respeitado o princípio do Juiz Natural, Sistema de Cooperação Regional (Mutirão) em todas as Varas do Estado do Espírito Santo nas quais tramitem Guias de Execuções Penais, para que possam ser analisadas, indistintamente, nos termos dos arts. 41, inc. XVI e 66, inc. X da Lei 7210/84, alterada pela Lei 10.713/2003.
Art. 2º. O Poder Judiciário designará magistrados e servidores para atuarem em Mutirão nas Varas em que se processem guias de execuções penais, cabendo a direção dos trabalhos ao Juiz de Direito Titular ou aquele que estiver em exercício na respectiva Vara, sem prejuízo das atribuições do Juiz de Direito Coordenador e a supervisão do Desembargador Supervisor da área criminal.
Art. 3º. Caberá à Secretaria de Estado da Justiça – SEJUS, o seguinte:
§ 1º. Disponibilizar quadro de pessoal composto por profissionais da área jurídica para acompanhamento dos trabalhos e requererem o que de direito, no interesse dos condenados, recebendo o necessário apoio da Defensoria Pública Geral do Estado.
§ 2º. Aos profissionais previstos no parágrafo anterior caberá o controle efetivo dos presos provisórios e definitivos nas suas respectivas unidades do sistema prisional, subsidiando a Defensoria Pública Geral do Estado com tais informações.
§ 3º. Baixar atos complementares, se necessário for, para o pleno cumprimento desta Ato, resolvendo as reclamações pertinentes à sua área durante os trabalhos do mutirão.
§ 4º. Por intermédio da Diretoria Geral dos Estabelecimentos Penais – DIGESP, com endereço na Avenida Governador Bley, nº 236, Edf. Fábio Ruschi, 9º andar, Centro, Vitória/ES, Cep: 29.010.150, Telefone 27-3132-1816, Fax 27-3132-1825, o seguinte:
a) Emitir, semanalmente, relatório de presos provisórios e condenados constantes em seu sistema, identificando a situação prisional de cada um deles.
b) Encaminhar ao Juiz-Coordenador do Mutirão, semanalmente e sempre no mesmo dia da semana, o relatório previsto no parágrafo anterior.
c) Disponibilizar para o mutirão o acesso à sua base de dados.
Art. 4º. Caberá à Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social – SESP e as unidades policiais a ela subordinadas, o seguinte:
§ 1º. Por intermédio de determinação expressa do Secretário de Estado da Segurança Pública, credenciar os magistrados para acesso na Rede INFOSEG, por intermédio do usuário Master, enquanto não estiver disponibilizado o acesso on line das Folhas de Antecedentes Criminais (FAC’s), podendo, se for necessário, baixar atos para o pleno cumprimento das deliberações em sua área.
§ 2º. Por intermédio do Delegado Chefe da Polícia Civil, baixar atos complementares, se necessário for, sobre o pleno cumprimento deste Ato, resolvendo as reclamações pertinentes à sua área durante os trabalhos do mutirão.
§ 3º. Por intermédio da Superintendência de Polícia Técnica e Científica – SPTC, Telefones 27-3315-9154 e 3315-8575, o seguinte:
a) Emitir, imediatamente, as Folhas de Antecedentes Criminais – FAC’s, requisitadas pelos magistrados componentes do Mutirão ou solicitadas pela Defensoria Pública;
b) Enviar ao magistrado requisitante, ou Defensor Público solicitante, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, os documentos previstos no parágrafo anterior, podendo ser utilizado o sistema de fax para seu envio, ou outro meio eletrônico hábil para tal mister;
c) Disponibilizar para o Mutirão, o acesso à sua base de dados.
§ 4º. Por intermédio da Superintendência de Polícia Prisional – SPP, com endereço na Avenida Nossa Senhora da Penha, nº 2290, Santa Luíza, Vitória/ES, Telefones 27-3137-9045 / 3137-9046 / 3137-9047 / 3137-9048 e 3137-9049, o seguinte:
a) Emitir, semanalmente, relatório de presos provisórios constantes em seu sistema, encaminhando-se-os ao Juiz-Coordenador do Mutirão e à Defensoria Pública Geral do Estado.
b) Prestar informações sobre presos recolhidos nas unidades de Polícia Civil, quando solicitado.
c) Disponibilizar para o Mutirão, o acesso à sua base de dados.
§ 5º. Por intermédio dos Delegados de Polícia da Grande Vitória, quando se tratar de auto de prisão em flagrante em que o preso ao ser ouvido pela autoridade policial declare não possuir advogado nem condições financeiras de contratar um, encaminhar uma cópia do respectivo auto, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, à Defensoria Pública Geral do Estado, no seguinte endereço: Rua Pedro Palácios, nº 60, Edf. João XXIII – 2º andar, Centro, Cidade Alta, vitória/ES, CEP.: 29.015-160, telefones 27-3322-4881 e 3222-1744, podendo ser enviado via fax, mediante confirmação de recebimento, devendo o Sr. Escrivão de Polícia certificar tal ato nos autos do inquérito policial.
§ 6º. Os Delegados de Polícia do interior do Estado deverão adotar igual procedimento ao previsto no parágrafo anterior, encaminhado cópia dos autos de prisão em flagrante diretamente para as unidades locais da Defensoria Pública, ou diretamente a Defensores Públicos em exercício na respectiva Comarca.
§ 7º. Por intermédio da Polícia Interestadual – POLINTER, com endereço na Avenida Nossa Senhora da Penha, nº 2290, Santa Luíza, Vitória/ES, telefones 27-3137-9040 e 3137-9041, fax 27-3137-9039, o seguinte:
a) Fornecer, quando solicitado, via fax ou outro meio eletrônico hábil para tal mister, informações acerca de mandados de prisão.
b) Disponibilizar para o mutirão, acesso à sua base de dados.
Art. 5º. Caberá à Defensoria Pública Geral do Estado adotar imediatamente as providências cabíveis, requerendo o que de direito, quando do recebimento de cópia de auto de prisão em flagrante em que o preso ao ser ouvido pela autoridade policial declare não possuir advogado nem condições financeiras de contratar um, bem como em caso de eventuais notícias de irregularidades ou demora na assistência aos economicamente fracos, levada a efeito por qualquer dos envolvidos no Sistema de Cooperação Regional.
Parágrafo Único. O Defensor Público Geral do Estado poderá baixar atos complementares, se necessário for na área de sua competência, para o pleno cumprimento deste Ato, cabendo-lhe resolver reclamações pertinentes ao desempenho dos Defensores Públicos durante os trabalhos do mutirão.
Art. 6º. A Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Espírito Santo, poderá, se assim desejar, integrar o Sistema de Mutirão nas Execuções Criminais, atuando, principalmente, através de disponibilização de advogados, a título gratuito, para atuação nas execuções de pena e na defesa dos direitos dos presos provisórios.
Art. 7º. Caberá ao Centro de Processamento de Dados do Tribunal de Justiça (CPD – TJ) a coordenação dos trabalhos de infra estrutura de informática prestando total assistência ao Mutirão.
Art. 8º. Caberá ao Instituto de Tecnologia da Informação e Comunicação do Espírito Santo – PRODEST, disponibilizar ao mutirão todas as bases de dados hospedadas em seu sistema de processamento de dados no formato solicitado pelo CPD – TJ, sempre que necessário.
Art. 9º. As reclamações sobre o pleno funcionamento do Mutirão das Execuções Penais deverão ser formuladas verbalmente ou por escrito ao Juiz de Direito – Coordenador, que adotará as providências necessárias, podendo ser utilizado o telefone 0800902442, nos casos de competência da Ouvidoria Judiciária.
§ 1º. Havendo resistência no atendimento das solicitações ou do regular desenvolvimento dos trabalhos, o Juiz Coordenador do Mutirão deverá comunicar por escrito ao Presidente do Tribunal de Justiça que adotará as providências pertinentes.
§ 2º. O Juiz de Direito Coordenador do Mutirão deverá remeter, semanalmente, à Presidência do Tribunal de Justiça, relatório dando conta da evolução dos trabalhos.
Art. 10. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça, devendo o Presidente do TJ- ES baixar outros atos normativos designando magistrados e servidores para atuação no Mutirão, bem como na adoção de outras providências que se fizerem necessárias, visando o pleno atingimento dos objetivos traçados.
Vitória, 26 de abril de 2006.

Desembargador JORGE GOES COUTINHO
Presidente do TJES
ÂNGELO RONCALLI DE RAMOS BARROS
Secretaria de Estado da Justiça
EVALDO FRANÇA MARTINELLI
Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social
FLORISVALDO DUTRA ALVES
Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo
DEOSDETE JOSÉ LORENÇÃO
Instituto de Tecnologia da Informação e Comunicação do Espírito Santo – PRODEST


Amplia Competência DO Sistema de Cooperação Regional ampliada pelo no Ato Normativo nº 50/06 – Disp. 06/11/2006