ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA
ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 12/2012
Institui a Comissão de Enfretamento aos crimes sexuais contra criança e adolescente no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA e a PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO no uso de suas atribuições legais
RESOLVEM:
Art. 1º Fica instituída a Comissão de Enfrentamento aos Crimes Sexuais contra criança e adolescente no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo.
Art. 2º A Comissão será assim constituída:
I – um desembargador, que a presidirá;
II – dois juízes de direito;
III – um representante do Ministério Público Estadual;
IV – um representante do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente;
Art. 3º Ficam estabelecidas as seguintes metas, sem prejuízo de outras que poderão ser fixadas pelo Grupo:
I – Levantamento dos processos de violência sexual contra crianças e adolescentes;
II – criação de mecanismos de celeridade processual nos respectivos crimes;
III – criação de mecanismos de transparência dos andamentos processuais;
Art. 4º Este Ato Normativo Conjunto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vitória, 10 de Fevereiro de 2012.
DESEMBARGADOR PEDRO VALLS FEU ROSA
Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo
FERNANDO ZARDINI ANTÔNIO
Procurador Geral de Justiça do Espírito Santo
TESTEMUNHAS:
MAGNO MALTA
Senador da República
HELOÍSA CARIELLO
Juíza de Direito
MARCOS HORÁCIO MIRANDA
Juiz de Direito
HOMERO MAFRA
Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB/ES
SÉRGIO RICARDO DE SOUZA
Presidente da AMAGES
PADRE XAVIER PAOLILO
CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE