ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATO NORMATIVO nº 114 /2012
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Pedro Valls Feu Rosa, DD Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 949/2012, da lavra da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito Dra. TELMELITA GUIMARÃES ALVES, Diretora do Foro da Comarca de Serra-ES, de Entrância Especial, protocolizado neste Tribunal de Justiça sob o número 2012.01.300.047;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 58 da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;
RESOLVE:
AUTORIZAR o fechamento da 2ª Vara da Infância e Juventude da Serra-ES, no dia 15 (quinze) de outubro de 2012, tendo em vista que ficará sem energia elétrica até as 17:00 horas, em razão de manutenção na rede elétrica realizada pela Escelsa, ficando os prazos processuais, audiências, atendimento ao público e recebimento de petições suspensos.
DETERMINO que afixe-se em local visível e de acesso ao público, mesmo estando o Fórum fechado, o nome do Juiz de Direito e do servidor por ele designado, onde possam ser encontrados, inclusive com telefones, para apreciação de causas urgentes.
Publique-se.
Vitória (ES), 15 de outubro de 2012.
Desembargador Pedro Valls Feu Rosa
Presidente