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177 – FIXA VALOR DE DESPESAS POSTAIS PARA 2014 – DISP. 16/12/2013

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO      

 PODER JUDICIÁRIO

TIBUNAL DE JUSTIÇA

 

  ATO NORMATIVO Nº  177/2013

Dispõe sobre o valor do porte de remessa e retorno no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo.

O Presidente   do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Lei Estadual n° 9.974, de 10 de janeiro de 2013, que estabelece o novo REGIMENTO DE CUSTAS devidas pela prática de atos relativos aos serviços forenses;

CONSIDERANDO que as custas processuais abrangem todos os atos processuais das fases de conhecimento, liquidação e execução do feito, inclusive os relativos a serviços de distribuidor, contador, partidor, secretaria, bem como despesas com intimações e publicações na Imprensa Oficial;

CONSIDERANDO que, além das Custas, deverão ainda ser providas as despesas processuais, conforme art. 4°, §1º da Lei 9.974/13;

CONSIDERANDO que cumpre a esta Presidência fixar o valor das despesas postais;

CONSIDERANDO que o Decreto n° 3.449-R, de 02 de dezembro de 2013, fixou o Valor de Referência do Tesouro Estadual – VRTE, a vigorar no exercício de 2014, em R$2,5210 (dois reais, quinhentos e vinte e um milésimos de centavo).

RESOLVE:

Art. 1º Fixar o valor da despesa postal para vigorar no exercício de 2014, conforme segue:

a) REMESSA

– Autos com até 300 folhas (6,9563 VRTEES)……………………………………………………………….R$ 16,57

– Por grupo de 300 folhas ou fração que exceder, inclusive apensos (6,9563 VRTEES)……………R$ 16,57

b) RETORNO

– Autos com até 300 folhas (6,9563 VRTEES)…………………………………………………………………R$ 16,57

– Por grupo de 300 folhas ou fração que exceder, inclusive apensos (6,9563 VRTEES)……………..R$ 16,57

Art. 2º Na transmissão de dados na forma eletrônica, fica afastado o recolhimento da despesa postal.

Parágrafo único. Tratando-se de processo eletrônico que, por qualquer motivo, tiver expedição de atos via correio, o recolhimento será realizado de acordo com o valor fixado no art. 1º deste ato.

Art.3º Este ato normativo entra em vigor na data de sua publicação.

          Publique-se o e-Diário por 05 (cinco) dias. Registre-se. Cumpra-se.

   Vitória/ES, 13 de dezembro de 2013.

Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA

Presidente do TJES