PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATO NORMATIVO 54/2007
O Excelentíssimo Senhor Desembargador JORGE GOES
COUTINHO, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 105/2007 datado de 05 de
junho de 2007, da lavra da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito Diretora do
Fórum de Laranja da Terra, protocolizado neste Tribunal de Justiça sob o número
2007.00.420.291;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 58 da Resolução nº 15/95 –
Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui
ao Presidente do Tribunal de Justiça a competência geral para exercer a
superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura
do Estado;
RESOLVE:
AUTORIZAR o fechamento do prédio do Fórum da Comarca de
Laranja da Terra no dia 25/06/2007 (segunda-feira), para realização de dedetização,
desratização, descupinização, limpeza de calha e lavagem das caixas d’águas, quando,
por este motivo, os prazos processuais ficarão suspensos.
Publique-se.
Vitória, 07 de junho de 2007.
Desembargador JORGE GOES COUTINHO
Presidente
Para melhorar a sua experiência em nosso site e oferecer serviços personalizados, utilizamos cookies. Esses cookies são essenciais para o funcionamento do site, enquanto outros são utilizados para analisar como você interage com o conteúdo e oferecer anúncios personalizados, além de armazenar preferências em vídeos e conteúdo incorporado.
Ao aceitar os cookies, você permitirá que utilizemos todas as funcionalidades, incluindo cookies de terceiros, como os utilizados pelo Google Analytics e YouTube, para melhorar a performance do site e personalizar sua navegação.
Se você rejeitar cookies, apenas os cookies estritamente necessários para o funcionamento básico do site serão mantidos. Nesse caso, você não terá acesso às funcionalidades personalizadas, como vídeos incorporados ou anúncios personalizados.
Você pode gerenciar os cookies a qualquer momento, escolhendo quais categorias deseja autorizar. Clique em "Gerenciar cookies" para alterar suas preferências. Para mais detalhes sobre os cookies que utilizamos e como você pode gerenciar suas configurações, consulte nossa Declaração de Cookies.