ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ATO NORMATIVO Nº 095/2015
O Excelentíssimo Senhor Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que ao Presidente do Tribunal de Justiça, além da atribuição geral prevista no Regimento Interno, compete exercer a superintendência de todos os serviços judiciários;
Considerando que compete a este Desembargador Presidente, enquanto ordenador de despesas, gerir as contas deste egrégio Tribunal de Justiça;
Considerando que os cortes na proposta orçamentária apresentada pelo Poder Judiciário para o ano de 2015 foram significativos e que, por consequência, geram a necessidade de adoção de medidas de contenção de gastos, especialmente no que toca à rubrica de pessoal;
Considerando que deixar de adotar estas medidas pode gerar responsabilidade para os gestores do Poder Judiciário, tendo em vista as regras estabelecidas na Lei de Responsabilidade Fiscal;
Considerando que as medidas excepcionais ora adotadas não interrompem a prestação jurisdicional.
RESOLVE:
Art. 1º. Determinar o retorno imediato às suas lotações de origem dos servidores efetivos exonerados no dia 08 de junho de 2015, por força dos seguintes atos: 842/15, 843/15, 846/15, 847/15 e 848/15.
Art. 2º. Suspender, até ulterior deliberação, as promoções de Juízes de Direito aos cargos de Desembargadores do Eg. Tribunal de Justiça.
Art. 3º. Suspender, até ulterior deliberação, a distribuição de novos feitos aos gabinetes ocupados, até suas aposentadorias, pelos Desembargadores Carlos Roberto Mignone e Catharina Maria Novaes Barcellos, redistribuindo-se, imediatamente, os seus acervos, na totalidade, no âmbito das respectivas Câmaras.
Parágrafo único: Os processos conclusos em gabinete ou em diligência nas respectivas Câmaras devem ser remetidos à Coordenadoria de Protocolo, Registro e Distribuição, onde deve ser promovida a redistribuição
Art. 4º. Na eventualidade de vacância de outros cargos de Desembargadores, determina-se, desde já, a suspensão da distribuição de novos feitos aos gabinetes vagos e a redistribuição daqueles em curso;
Art. 5º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória/ES, 08 de junho de 2015.
DesembargadorSERGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
Presidente do TJES