ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Gabinete da Presidência
ATO NORMATIVO Nº 120/2015
O Excelentíssimo Senhor Desembargador SERGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo Exmo. Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Espírito Santo, no sentido de suspender os prazos, audiências e publicações nos dias 10 a 14 de agosto do corrente ano, em razão da programação de atividades comemorativas à Semana do Advogado (Ofício GP Nº 113/2015);
CONSIDERANDO que o Poder Judiciário do Espírito Santo vem há alguns anos atendendo ao referido pleito;
RESOLVE:
DETERMINAR a suspensão dos prazos processuais, audiências e publicações no período de 10 a 14 de agosto de 2015, em razão das comemorações alusivas à Semana do Advogado.
Publique-se.
Vitória/ES, 23 de junho de 2015.
Desembargador SERGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
Presidente do TJES