ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
ATO NORMATIVO Nº 159/2015
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que o Ato Normativo nº 123/2015, publicado no Diário da Justiça de 02 de julho de 2015, atendendo às diretrizes do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF) do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, instituiu, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, o Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF);
CONSIDERANDO a necessidade de se estruturar adequadamente o Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF) a fim de viabilizar o cumprimento de suas atribuições, previstas no art. 5º da Resolução nº 96/2009 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ;
CONSIDERANDO que as restrições financeiras e orçamentárias enfrentadas pelo Poder Judiciário do Espírito Santo neste momento inviabilizam a criação da adequada estrutura material e humana para o Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF);
CONSIDERANDO que a Coordenação das Varas Criminais e de Execuções Penais possui estrutura suficiente para comportar os trabalhos e atribuições do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário – GMF, sem prejuízo de suas próprias atribuições.
RESOLVE:
Artigo 1º – Estabelecer, dentro do mesmo prazo de vigência da Resolução nº 033/2015 do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, publicada no Diário da Justiça de 27 de julho de 2015, que o Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF) integrará a estrutura administrativa da Coordenação das Varas Criminais e de Execuções Penais, sob a supervisão do Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Zardini Antônio.
Artigo 2º – Ficam mantidas as disposições do Ato Normativo nº 123/2015, publicado no Diário da Justiça do dia 02 de julho de 2015, naquilo que não conflitar com o presente Ato Normativo.
Artigo 3º – Este ato entra em vigor no dia de sua publicação.
Publique-se.
Vitória, 05 de agosto de 2015.
DESEMBARGADOR SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
Presidente