ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Gabinete da Presidência
ATO NORMATIVO Nº 227/2015
O Excelentíssimo Senhor Desembargador SERGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o recebimento do ofício da lavra da Exma. Sra. Dra. Telmelita Guimarães Alves, MMª Juíza de Direito Diretora do Fórum de Serra e Titular da Vara da Fazenda Pública Municipal da Comarca de Serra, protocolizado sob o número 2015.01.386.858, por meio do qual relata que, em razão da ampliação e criação de outras Unidades Judiciárias na Comarca, o Fórum local já não possui espaço disponível para a realização do Mutirão de Execuções Fiscais, a ser realizado nas datas de 16/11/2015 a 20/11/2015 e 23/11/2015 a 27/11/2015;
RESOLVE:
AUTORIZAR, excepcionalmente, a realização do Mutirão de Execuções Fiscais nas dependências da Prefeitura Municipal de Serra, no período de 16/11/2015 a 20/11/2015 e 23/11/2015 a 27/11/2015, cuidando registrar que o último período do mutirão ocorrerá durante a semana nacional de conciliação.
Publique-se.
Vitória/ES, 01 de outubro de 2015.
Desembargador SERGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
Presidente do TJES