ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ATO NORMATIVO nº 144/2016
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Annibal de Rezende Lima, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o teor do expediente protocolado neste Egrégio Tribunal de Justiça sob o número 2016.01.835.018, subscrito pela Exmª. Srª. Drª. Daniela de Vasconcelos Agapito, MMª. Juíza de Direito da Comarca de Iconha, que comunica acerca das fortes chuvas que atingiram o Município no dia 15 de Dezembro do corrente, ocasionando inundação de parte do edifício do Fórum, assim como de diversas vias de acesso, inviabilizando, assim, o regular desempenho das atividades forenses;
RESOLVE:
DETERMINAR a suspensão dos atos e prazos processuais na Comarca de Iconha no dia 15 de Dezembro de 2016, ressalvando-se, contudo, a apreciação das medidas urgentes.
Publique-se.
Vitória, 15 de Dezembro de 2016.
Des. Annibal de Rezende Lima
Presidente