ATO NORMATIVO Nº 152/2017
Institui o Comitê de Implantação do Sistema Eletrônico de Informações, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Espirito Santo, e dá outras providências.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador ANNIBAL DE REZENDE LIMA, DD. Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no Termo de Cooperação Técnica firmado entre o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo e o Egrégio Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por meio do qual fora cedido gratuitamente ao Poder Judiciário deste Estado o Sistema Eletrônico de Informação – SEI, nos termos da Resolução nº. 56/2011;
CONSIDERANDO a implantação e regulamentação, no âmbito administrativo do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, do Sistema Eletrônico de Informações – SEI pela Resolução nº. 70/2013, deste Egrégio Tribunal de Justiça;
Considerando que, em 24 de Junho de 2016, o Conselho dos Tribunais de Justiça do Brasil celebrou Acordo de Cooperação Técnica com o Tribunal Regional Federal da 4ª Região – TRF4, tendo como objeto a autorização de cessão para os Tribunais de Justiça dos Estados do direito de uso gratuito do software Sistema Eletrônico de Informação – SEI;
CONSIDERANDO que, em 04 de Agosto de 2017, o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo aderiu ao Acordo de Cooperação Técnica nº. 10/TRF4, firmado com o Colendo Conselho dos Tribunais de Justiça do Brasil, para integração da Rede Colaborativa e uso do software Sistema Eletrônico de Informações – SEI, versão 3.0;
CONSIDERANDO a necessidade de efetiva implantação do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, no âmbito do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, de forma gradativa, nos termos deste Ato Normativo;
CONSIDERANDO que cabe à Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça a definição do cronograma de implantação, nos moldes do artigo 15, parágrafo único, da Resolução nº. 70/2013;
CONSIDERANDO a necessidade de capacitação dos usuários para o adequado manuseio do Sistema Eletrônico de Informações – SEI;
CONSIDERANDO, ainda, a deliberação do Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação – CGTIC, em reunião realizada em 07 de Agosto de 2017;
CONSIDERANDO, as iniciativas empreendidas desde então para implantação do sistema dentre as quais a fixação de seu cronograma;
RESOLVE:
Art. 1º – Fica instituído o Comitê de Implantação do Sistema Eletrônico de Informações, que será integrado pelos seguintes membros:
I – 01 (um) Juiz de Direito Assessor Especial da Presidência, que o presidirá;
II – 01 (um) Assessor de Planejamento, Orçamento e Gestão Estratégica do Tribunal de Justiça, que coordenará a implantação do Sistema Eletrônico de Informações – SEI;
III – o Secretário-Geral do Tribunal de Justiça;
IV – o Secretário de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça.
§ 1º – Os integrantes do Comitê de Implantação do Sistema Eletrônico de Informações serão designados por Portaria do Presidente do Tribunal de Justiça.
§ 2º – As atividades do Comitê de Implantação do Sistema Eletrônico de Informações se encerrarão em 01 de Dezembro de 2017.
Art. 2º – São atribuições do Comitê de Implantação do Sistema Eletrônico de Informações:
I – gerenciar o processo de implantação do Sistema Eletrônico de Informações – SEI no âmbito do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, em conformidade com a legislação vigente e as melhores práticas de tramitação eletrônica de documentos, inclusive com a elaboração e divulgação de seu Manual de Procedimentos, na seção do Sistema Eletrônico de Informações – SEI do sítio eletrônico deste Egrégio Sodalício;
II – zelar pelo fiel cumprimento dos prazos estabelecidos no cronograma de implantação, providenciando os ajustes necessários diante de eventuais alterações;
III – deliberar sobre funcionalidades disponíveis para cada perfil de acesso ao Sistema Eletrônico de Informações – SEI;
IV – propor, em parceria com a Assessoria de Imprensa e Comunicação Social, ações de comunicação necessárias à sensibilização e envolvimento de todos os Magistrados, Servidores e demais colaboradores do Egrégio Tribunal do Espírito Santo no processo de adesão ao Sistema Eletrônico de Informações – SEI.
Art. 3º – Ficam estabelecidos como requisitos para a implantação do Sistema Eletrônico de Informações – SEI:
I – No âmbito da Secretaria-Geral do Tribunal de Justiça:
a) indicar representantes das diversas secretarias para frequência à capacitação, visando à formação de multiplicadores;
b) estabelecer a política de divulgação das ações de implantação do Sistema Eletrônico de Informações – SEI;
c) manter pública a lista de multiplicadores de conhecimento que atuarão, em suas respectivas unidades de trabalho, na orientação quanto à utilização do Sistema Eletrônico de Informações – SEI;
d) todas as atividades correlatas necessárias à gestão da implantação do Sistema Eletrônico de Informações – SEI;
II – No âmbito da Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça:
a) parametrizar as informações próprias do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, tais como: sigla da organização, página de autenticação, nome do sistema a ser utilizado no título das janelas, endereço das unidades administrativas, estruturação da hierarquia organizacional, código de classificação documental, dentre outras;
b) oferecer as condições necessárias à implantação e à utilização do sistema, incluindo a disponibilização de hardware, software, redes de comunicação e profissionais especializados;
c) incluir a carga inicial de dados no Sistema Eletrônico de Informações – SEI, com o objetivo de inserir informações e configurar as tabelas essenciais deste sistema relativas a unidades, usuários, assuntos, hipóteses legais de sigilo, tipos de documento, tipos de processo e níveis de acesso permitido;
d) coordenar o processo de capacitação para formação de multiplicadores;
e) executar a disponibilização de funcionalidades disponíveis para cada perfil de acesso ao Sistema Eletrônico de Informações – SEI, nos moldes deliberados pelo Comitê de Implantação do Sistema Eletrônico de Informações;
f) todas as atividades correlatas necessárias à fiel implantação do Sistema Eletrônico de Informações – SEI;
Art. 4º – Fica aprovado e consolidado o cronograma constante do Anexo I, deste Ato Normativo.
Art. 5º – Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se.
Vitória, 24 de Outubro de 2017.
Des. ANNIBAL DE REZENDE LIMA
Presidente
Anexo I – Etapas de implantação – Cronograma
Etapa |
Data |
Indicação de Servidores para a Formação do Grupo Técnico – Multiplicadores
Liberação de Ambiente Versão 3.0 |
28 de agosto de 2017 |
Cadastramento de modelos pela Secretaria de Controle Interno |
01 de setembro de 2017 |
Migração de Dados, integração de Tabelas de órgãos, usuários, etc. |
28 de agosto a 28 de setembro de 2017 |
Capacitação do Grupo Técnico |
31 de agosto a 15 de setembro de 2017 |
Testes de Migração
Preparação do Ambiente de Produção
Sistema liberado em produção, com implantação do piloto nos procedimentos licitatórios, de contratação de estagiários localizados no 2º Grau de Jurisdição e comunicações internas, também no âmbito exclusivo do 2º Grau de Jurisdição. |
29 de setembro a 13 de outubro de 2017
16 de outubro a 31 de outubro de 2017
06 de novembro de 2017 |