Biênio:2010/2011
Ano:2011
N°:148
Data:25/10/2011
Estado do Espírito Santo
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATO NORMATIVO Nº 148/2011
O Excelentíssimo Senhor Desembargador MANOEL ALVES RABELO, Presidente do egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de promover a otimização dos procedimentos e das rotinas relativas à execução das medidas socioeducativas aplicadas aos adolescentes;
CONSIDERANDO a necessidade de desenvolvimento de um sistema informatizado para o processamento das execuções de medidas socioeducativas;
RESOLVE:
Art. 1º. CONSTITUIR Grupo de Trabalho para elaboração de sistema informatizado de execução de medidas socioeducativas no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, formado pelos membros abaixo indicados, sob a coordenação do primeiro:
I – Juiz de Direito Alexandre de Oliveira Borgo;
II – Juiz de Direito Ezequiel Turibio;
III – Juíza de Direito Viviane Brito Borille;
IV – Juíza de Direito Gladys Henriques Pinheiro;
V – Servidora Angela Regina Mayer Tessarolo, matrícula nº 204095- 07;
VI – Servidor Silvio Roberto Vieira Louback, matrícula nº 35072-55.
Parágrafo único – O Grupo reuniar-se-á neste Tribunal de Justiça sempre que necessário.
Art. 2º – O Grupo ficará encarregado de elaborar, coordenar e fiscalizar o sistema de informatizado de execução de medidas socioeducativas do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo.
Parágrafo único. O Grupo poderá sugerir alterações nas rotinas de trabalho das unidades administrativas diretamente envolvidas nas atividades em
questão.
Art. 3º – Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Vitória-ES, 20 de outubro de 2011.
Desembargador MANOEL ALVES RABELO
Presidente