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111 – 03/06/2011 – Suspensão prazos dia 02/06/11 nos juízos da Comarca da Capital de Entrãncia Especial.

Biênio:2010/2011
Ano:2011
N°:111
Data:03/06/2011

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Gabinete da Presidência

ATO NORMATIVO nº 111 /2011

O Excelentíssimo Senhor Desembargador  Manoel Alves Rabelo, DD Presidente  do Egrégio Tribunal de Justiça do     Estado do Espírito     Santo, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO os termos do expediente  da lavra do Dr. Ben-Hur Brenner Dan Farina, Secretário-Geral da Ordem dos Advogados do Brasil-ES comunicando a impossibilidade de deslocamento das partes e advogados para comparecimento às audiências devido à manifestação de estudantes no Centro de Vitória ;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 58 da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao seu Presidente,  a competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;

RESOLVE:

DETERMINAR  a suspensão dos prazos processuais, nesta data, nos  Juízos da  Comarca da Capital, de Entrância Especial.

Publique-se.

Vitória, 02 de junho  de 2011.


Desembargador Manoel Alves Rabelo
Presidente