Biênio:2010/2011
Ano:2011
N°:124
Data:26/07/2011
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATO NORMATIVO Nº 124/2011
O Excelentíssimo Senhor Desembargador MANOEL ALVES RABELO, DD Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a solicitação da Juíza de Direito Supervisora do Mutirão das Varas de Execuções Penais dos Juízos de Viana e Vila Velha no sentido de prorrogar o referido mutirão, instituído pelo nº 113/2011, por mais 30 (trinta) dias, protocolizada neste Tribunal sob o número 2011.00.814.222;
CONSIDERANDO os resultados positivos advindos do referido trabalho concentrado, bem como a necessidade de dar continuidade ao mesmo para o completo saneamento das respectivas Varas;
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar o Mutirão instituído pelo Ato Normativo nº 113/2011, nas Varas de Execução Penal dos Juízos de Viana e Vila Velha, Comarca da Capital, de Entrância Especial, a partir de 22 de julho do corrente, pelo período de 30 (trinta) dias.
Art. 2º. A supervisão do Mutirão continuará a cargo da Juíza de Direito Elza Maria de Oliveira Ximenes, titular da 8ª Vara Criminal de Vila Velha.
Art. 3º. Designar os servidores abaixo relacionados para integrarem o aludido Mutirão:
– Cândida Silva de Morais, servidora responsável pela Coordenação e organização do Mutirão;
– Adriani Machado da Cruz Paiva;
– Fabio Netto da Silva;
– Marcos Antonio Moura de Barros;
– Miguel Victorio Margoto Filho;
– Rafael Reisen Acerbi;
– Renata Paganini;
– Thatiany Marconsin do Nascimento;
– Lorena Marchezi Bruschi;
– Cynara Soares Guerra;
– Jorge Ribeiro de Paula;
– Leide Clelia Veiga Campanharo.
Publique-se.
Vitória, 22 de julho de 2011.
Desembargador Manoel Alves Rabelo
Presidente