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135 – 14/09/2011 – regulamenta o Núcleo de assessoramento técnico aos juízes (NAT)

Biênio:2010/2011
Ano:2011
N°:135
Data:14/09/2011

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA

ATO NORMATIVO Nº 135/2011

Regulamenta o funcionamento do Núcleo de Assessoramento Técnico aos Juízes (NAT) para demandas que tenham por objeto compelir o Poder Público ao fornecimento de medicamentos, insumos para saúde, exames diagnósticos, tratamentos médicos e insumos nutricionais.

O Excelentíssimo Senhor Desembargador MANOEL ALVES RABELO, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a celebração de convênio entre o Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo e a Secretaria de Saúde do Estado do Espírito Santo para a instalação do Núcleo de Assessoramento Técnico – NAT, órgão do Poder Judiciário, com atribuição de assessorar os Magistrados nas demandas que tenham por objeto compelir o Poder Público ao fornecimento de medicamentos, insumos para saúde, exames diagnósticos, tratamentos médicos e insumos nutricionais, publicado no Diário da Justiça de 20 de junho de 2011;

CONSIDERANDO o teor da Recomendação nº 31 do Conselho Nacional de Justiça, que recomenda aos Tribunais a adoção de medidas visando oferecer apoio técnico para auxiliar os magistrados na formação de um juízo de valor quanto à apreciação das questões clínicas apresentadas pelas partes das ações relativas à saúde;

CONSIDERANDO o grande número de demandas envolvendo a assistência à saúde em tramitação no Poder Judiciário Estadual e o representativo dispêndio de recursos públicos decorrente desses processos judiciais;

CONSIDERANDO que o Convênio celebrado com a Secretaria de Saúde do Estado do Espírito Santo estabelece que o funcionamento do NAT será disciplinado por Ato Normativo do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo;

RESOLVE:

Art. 1º – O Núcleo de Assessoramento Técnico – NAT, constitui órgão do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, provido por servidores do quadro técnico da Secretaria de Saúde do Estado do Espírito Santo, para assessoramento aos juízes nas demandas que tenham por objeto compelir o Poder Público ao fornecimento de medicamentos, insumos para saúde, exames diagnósticos, tratamentos médicos e insumos nutricionais.

Art. 2º – O NAT funcionará em local estabelecido pela Presidência do Tribunal de Justiça, no horário de 09:00 às 18:00 horas e prestará assessoria técnica aos juízes com competência para os feitos da fazenda pública de todo o Estado, nas matérias já estabelecidas no art. 1º.

Art. 3º – O juiz que pretender valer-se da assessoria do NAT deverá remeter ao órgão os autos, ou suas peças principais, sempre digitalizados em arquivo formato PDF, para o endereço eletrônico nat@tjes.jus.br. Uma vez recebida a respectiva documentação, o NAT terá o prazo máximo de 48 horas para emitir parecer acerca da questão posta, remetendo-o de imediato por via eletrônica ao juiz. Em se tratando de caso de urgência, a questão terá atenção prioritária do NAT, que se manifestará no menor prazo possível.

Art. 4º – Caso o juiz necessite de esclarecimentos acerca do parecer técnico emitido, deverá o NAT prestá-los prontamente, por telefone ou qualquer outra via de rápida comunicação.

Art. 5º – Somente serão remetidos autos físicos ao NAT se oriundos do juízo de Vitória ou do Tribunal de Justiça, desde que não se trate de questão urgente.

Art. 6º – Haverá sempre um membro do corpo técnico do NAT de sobreaviso para atendimento por telefone ao juiz que se encontre em regime de plantão judiciário.

Art. 7º – O parecer do NAT será emitido sempre de forma independente e terá natureza eminentemente técnica, não vinculando o juiz do feito, que analisará a totalidade do conjunto probatório na prolação da decisão.

Publique-se.
Vitória-ES, 13 de setembro de 2011.

Desembargador MANOEL ALVES RABELO
Presidente