Biênio:2010/2011
Ano:2011
N°:142
Data:04/10/2011
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATO NORMATIVO Nº 142/2011
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e:
CONSIDERANDO o Ato Normativo TJ/ES nº 056/2010 que constitui a Comissão de Elaboração da Norma de Procedimentos de Aditivo Contratual.
CONSIDERANDO o Ato Normativo TJ/ES nº 075/2011 que dispõe sobre a implantação de normas de procedimentos a serem observadas pelas unidades administrativas do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo nas contratações e aquisições mediante licitação, inclusive por sistema de registro de preços e contratação direta (dispensa ou inexigibilidade),
RESOLVE:
Art.1º Alterar o caput do artigo 7º do Ato Normativo TJ/ES nº 075/2011 passando a ter a seguinte redação:
Art.7º Os contratos administrativos em vigor, que forem objeto de aditivo contratual, deverão observar o Manual de Gestão de Contratos Administrativos do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, bem como a Norma de Procedimentos nº 01.06, assim classificada:
I- Norma de Procedimentos nº 01.06 – Parte Introdutória;
II- Norma de Procedimentos nº 01.06.A – Prorrogação de Prazo;
III – Norma de Procedimentos nº 01.06.B – Repactuação;
IV – Norma de Procedimentos nº 01.06.C – Apostilamento;
V – Norma de Procedimentos nº 01.06.D – Reequilíbrio Econômico-Financeiro;
VI – Norma de Procedimentos nº 01.06.E – Alterações Qualitativas e Quantitativas.
Art. 2. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória/ES, outubro de 2011.
Desembargador MANOEL ALVES RABELO
Presidente