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045 – 19/10/2005 Prorroga suspensao prazos até 24/10/05 na 3ª V. cível e Vara Faz. Púb. Guarapari

Biênio: 2004/2005
Ano: 2005
N°: 45
Data: 19/10/2005

Prorroga suspensao prazos até 24/10/05 na 3ª cível e Fava faz. Púb. Guarapari

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATO NORMATIVO Nº 45/05

O Exmo. Sr. Desembargador ADALTO DIAS TRISTÃO, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a instalação da Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, e de Registro Público, com competência em matéria de Meio Ambiente da Comarca de Guarapari, e necessidade de redistribuição de processos;
CONSIDERANDO a disposição do art. 58 da Resolução 15/95 – Regimento Interno do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça a competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;
RESOLVE:
PRORROGAR A SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS
até o dia 24 de outubro do ano em curso na 3ª Vara Cível e Vara dos Feitos da Fazenda Pública Estadual, Municipal e de Registro Público com competência em matéria de Meio Ambiente da Comarca de Guarapari.
Vitória, 13 de outubro de 2005.

Desembargador ADALTO DIAS TRISTÃO
Presidente