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072 – 04/02/2011 Prorroga suspensão prazo nos proc. em que o Estado e autasquias atuam.

Biênio: 2010/2011
Ano: 2011
N°: 72
Data: 04/02/2011

Prorroga suspensão prazo nos proc. em que o Estado e autasquias atuam.

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATO NORMATIVO nº 72/2011

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Manoel Alves Rabelo, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO os termos do Ofício/PGE/PCJ nº 189/2011, da lavra do Exmo. Senhor Procurador-Geral do Estado do Espírito Santo, Dr. Rodrigo Marques de Abreu Júdice, protocolizado neste Tribunal de Justiça sob o nº 2011.00.073.133;
CONSIDERANDO os termos do Ato Normativo nº 70, publ. em 13 de janeiro de 2011;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 58 da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente do Tribunal de Justiça a competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;
RESOLVE:
AUTORIZAR
a prorrogação da suspensão dos prazos, nos processos em que o Estado do Espírito Santo e as autarquias representadas em juízo pela Procuradoria-Geral do Estado figurem como parte, por mais 15 (quinze) dias, a partir de 1º de fevereiro de 2011.
Publique-se.
Vitória, 1º de fevereiro de 2011.

Desembargador Manoel Alves Rabelo
Presidente