Biênio: 2010/2011
Ano: 2011
N°: 74
Data: 09/02/2011
Suspensão atendimento externo e prazos 2º Ofício de Anchieta.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Gabinete da Presidência
ATO NORMATIVO nº 74/2011
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Manoel Alves Rabelo, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 025-SJ, da lavra da Exma. Senhora Dra. Daniela de Vasconcelos Agapito, MM Juíza de Direito Diretora do Fórum da Comarca de Anchieta, de 1ª Entrância, protocolizado neste Tribunal de Justiça sob o nº 2011.00.117.191;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 58 da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente do Tribunal de Justiça a competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;
RESOLVE:
DETERMINAR a suspensão do atendimento externo e dos prazos processuais do cartório do 2º ofício da Comarca de Anchieta, de 1ª Entrância, em razão de obras naquela serventia, no período de 08 a 11 de fevereiro de 2011.
Publique-se.
Vitória, 7 de fevereiro de 2011.
Desembargador Manoel Alves Rabelo
Presidente