Voltar para Resoluções – 2014

010 – Cria o Escritório de Projetos do PJES – Disp. 17/02/14 – SUSPENSO

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

PRESIDÊNCIA

 

RESOLUÇÃO Nº 010/2014

 

Cria o Escritório de Projetos do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, vinculado à Assessoria de Planejamento, Orçamento e Gestão Estratégica da Presidência e revoga a Resolução TJES nº 064/2011.

 

O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTODesembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista decisão unânime do Egrégio Tribunal Pleno, em sessão ordinária realizada nesta data, e

 

CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução Conselho Nacional de Justiça nº 70/2009, no que diz respeito ao Planejamento e Gestão Estratégica no âmbito do Poder Judiciário;

 

CONSIDERANDO a necessidade de se consolidar uma política pública permanente de incentivo e aperfeiçoamento dos mecanismos de gestão através de projetos estratégicos no âmbito deste Tribunal, estabelecendo-se diretrizes para consecução dos objetivos estratégicos do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo;

 

CONSIDERANDO a necessidade de funcionamento efetivo de uma unidade responsável pelo alinhamento dos projetos estratégicos do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo aos objetivos do Planejamento Estratégico da Instituição e à execução do orçamento, a fim de auxiliar no desenvolvimento de uma eficiente gestão estratégica;

 

CONSIDERANDO ainda a necessidade de estabelecimento de fluxo de aprovação dos projetos estratégicos do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo e de assessoramento da administração nas decisões acerca das iniciativas e dos projetos propostos;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Criar o Escritório de Projetos do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, vinculado à Assessoria de Planejamento, Orçamento e Gestão Estratégica.

 

Art. 2º. São definições técnicas utilizadas nesta Resolução:

I – Projetos: esforço temporário empreendido para criar um produto, serviço ou resultado exclusivo, e que se diferencia de operações continuadas, repetitivas ou de rotina;

II – Projeto Estratégico: projeto alinhado ao Planejamento Estratégico do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, cujos resultados esperados auxiliem na consecução dos objetivos estratégicos da Instituição;

III – Carteira de Projetos (portfólio): conjunto de projetos agrupados com o propósito de facilitar e tornar mais eficiente o gerenciamento;

IV – Gestão de Projetos: aplicação de conhecimentos, habilidades, ferramentas e técnicas necessários ao desenvolvimento das atividades do projeto, a fim de atender aos seus objetivos e compatibilizar escopo, tempo, qualidade e recursos disponíveis;

 

Art. 3º. O Escritório de Projetos será composto por equipe multidisciplinar, conforme o que dispõe a Resolução CNJ nº 49/2007, com servidores:

I – da Assessoria de Planejamento, Orçamento e Gestão Estratégica;

II – Ad-hoc, especialmente cedidos por outros setores deste egrégio Tribunal de Justiça, até a estruturação definitiva do Escritório de Projetos.

 

Art. 4º. São atribuições do Escritório de Projetos:

I – Assistir a Alta Administração em relação aos projetos estratégicos;

II – Prestar consultoria interna na área de gestão de projetos;

III – Implantar padronização, regulamentação e metodologia para a gestão de projetos;

IV – Verificar adesão, cumprimento de requisitos e alinhamento dos projetos ao planejamento estratégico do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, previamente aprovado pelo egrégio Tribunal Pleno, emitindo parecer prévio conclusivo;

V – Acompanhar o desenvolvimento físico e financeiro dos projetos do portfólio do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo;

VI – Monitorar designação de gestores de projetos;

VII – Promover a melhoria contínua da gestão dos projetos;

VIII – Fomentar cultura de gestão de projetos e treinamento;

IX – Promover a gestão do conhecimento em gerenciamento de projetos;

X – Sugerir às unidades do Poder Judiciário do Estado do Espirito Santo a confecção de projetos administrativos, jurisdicionais ou legislativos necessários ao cumprimento dos objetivos estratégicos traçados pela Instituição;

XI – Aumentar a satisfação dos clientes por meio da melhoria da qualidade dos serviços entregues.

 

Art. 5º. Projetos novos, inicialmente não inseridos no planejamento aprovado pelo egrégio Tribunal Pleno, deverão ser avaliados pelo Escritório de Projetos no que diz respeito à adesão, cumprimento dos requisitos e alinhamento ao planejamento estratégico e, havendo inicial admissão e repercussão orçamentária e financeira, encaminhados à Assessoria de Planejamento, Orçamento e Gestão Estratégica para fins de análise de viabilidade de adequação orçamentária.

Parágrafo único. Após exame da Assessoria de Planejamento, Orçamento e Gestão Estratégica, a proposta de novo projeto será encaminhada ao Presidente do Tribunal de Justiça para análise de submissão ao egrégio Tribunal Pleno.

 

Art. 6º. Os projetos referidos no artigo 5º, caso não sejam inicialmente admitidos pelo Escritório de Projetos, deverão ser encaminhados ao Secretário Geral.

 

Art. 7º. As atividades relacionadas à gestão da carteira de projetos (portfólio) das unidades de trabalho do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo são atribuídas a cada unidade, sob o acompanhamento e monitoramento do Escritório de Projetos.

 

Art. 8º. A fim de alinhar os esforços do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo ao Planejamento Estratégico da Instituição, iniciativas e projetos administrativos, jurisdicionais ou legislativos somente poderão avançar com parecer prévio do Escritório de Projetos.

 

Art. 9º. Para o fiel controle e acompanhamento dos atuais projetos em execução e/ou tramitação, o Escritório de Projetos, através da Assessoria de Planejamento, Orçamento e Gestão Estratégica, utilizando-se de formulário próprio, a ser encaminhado a cada unidade do Poder Judiciário, deverá receber nos próximos 15 (quinze) dias úteis, a contar da publicação desta resolução, resumo sintético de todos os projetos que se encontram em fase de execução/tramitação, objetivando análise e parecer de alinhamento ao Planejamento Estratégico do Poder Judiciário.

 

Art. 10. Os projetos ainda em fase de elaboração, quando deflagrados pelas unidades do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, deverão respeitar as regras desta Resolução, sendo submetidos ao Escritório de Projetos.

 

Art. 11. Ato próprio do Presidente do Poder Judiciário, após indicação da Assessoria de Planejamento, Orçamento e Gestão Estratégica, designará os servidores para atuarem no Escritório de Projetos.

 

Art. 12. As regras operacionais para funcionamento do Escritório de Projetos também serão estabelecidas por Ato próprio do Presidente do Poder Judiciário.

 

Art. 13. No prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias da publicação da presente Resolução, a Assessoria de Planejamento, Orçamento e Gestão Estratégica deverá apresentar, para aprovação da Presidência e envio ao egrégio Tribunal Pleno, proposta de Projeto de Lei prevendo a estruturação definitiva do Escritório de Projetos e reestruturação da própria Assessoria.

 

Art. 14. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se a Resolução TJES nº 064/2011.

 

Vitória/ES, 13 de fevereiro de 2014.

 

Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA

PRESIDENTE TJES


 – Efeitos suspensos pela Resolução nº 001/2015 – Disp. 26/01/2015