ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RESOLUÇÃO N° 18/2018
REVOGA o art. 5o da Resolução n° 47/2014 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que dispõe sobre reequilíbrio de trabalho e produtividade.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais e, tendo em vista decisão do egrégio Tribunal Pleno,
CONSIDERANDO que o art. 181, da Lei Complementar n° 234/02, atribui ao Tribunal de Justiça competência para editar Resoluções, a fim de instituir normas gerais e necessárias à execução da Organização Judiciária;
CONSIDERANDO as diretrizes da Lei Complementar n° 788/2014, em relação à Reestruturação das Unidades Judiciárias do Poder Judiciário Estadual;
CONSIDERANDO a necessidade de desenvolvimento de iniciativas voltadas à valorização do Io grau de Jurisdição, nos termos da Resolução n° 194/2014 do Conselho Nacional de Justiça, e a necessidade constante de implementar melhorias na prestação jurisdicional;
CONSIDERANDO o disposto no art. 39, inciso I, alínea “e”, da Lei Complementar n° 234/02, com a redação conferida pela Lei Complementar n° 788/2014;
CONSIDERANDO a necessidade de reequilíbrio da força de trabalho nas unidades judiciárias de Fazenda Pública da Comarca da Capital;
CONSIDERANDO as recomendações feitas pelo Conselho Nacional de Justiça, no relatório da inspeção realizada neste Egrégio Tribunal de Justiça, no sentido de implementar melhor distribuição de processos e serviços entre as Varas do Judiciário Estadual;
CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer critérios objetivos para uma compensação de distribuição de feitos entre as Varas com acervo reduzido e as demais com a mesma competência, após a vigência desta Resolução;
RESOLVE:
Art. 1o – Fica revogado o artigo 5o da Resolução n° 47/2014 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, publicada em 07 de Outubro de 2014.
Art. 2o – Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça.
Art. 3o – A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 11 de maio de 2018.
Des. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
Presidente