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018 – REVOGA o art. 5o da Resolução n° 47/2014 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que dispõe sobre reequilíbrio de trabalho e produtividade – disp. 15/05/2018

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

 

RESOLUÇÃO N° 18/2018

 

REVOGA o art. 5o da Resolução n° 47/2014 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que dispõe sobre reequilíbrio de trabalho e produtividade.

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais e, tendo em vista decisão do egrégio Tribunal Pleno,

 

CONSIDERANDO que o art. 181, da Lei Complementar n° 234/02, atribui ao Tribunal de Justiça competência para editar Resoluções, a fim de instituir normas gerais e necessárias à execução da Organização Judiciária;

 

CONSIDERANDO as diretrizes da Lei Complementar n° 788/2014, em relação à Reestruturação das Unidades Judiciárias do Poder Judiciário Estadual;

 

CONSIDERANDO a necessidade de desenvolvimento de iniciativas voltadas à valorização do Io grau de Jurisdição, nos termos da Resolução n° 194/2014 do Conselho Nacional de Justiça, e a necessidade constante de implementar melhorias na prestação jurisdicional;

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 39, inciso I, alínea “e”, da Lei Complementar n° 234/02, com a redação conferida pela Lei Complementar n° 788/2014;

 

CONSIDERANDO a necessidade de reequilíbrio da força de trabalho nas unidades judiciárias de Fazenda Pública da Comarca da Capital;

 

CONSIDERANDO as recomendações feitas pelo Conselho Nacional de Justiça, no relatório da inspeção realizada neste Egrégio Tribunal de Justiça, no sentido de implementar melhor distribuição de processos e serviços entre as Varas do Judiciário Estadual;

 

CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer critérios objetivos para uma compensação de distribuição de feitos entre as Varas com acervo reduzido e as demais com a mesma competência, após a vigência desta Resolução;

 

RESOLVE:

 

Art. 1o – Fica revogado o artigo 5o da Resolução n° 47/2014 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, publicada em 07 de Outubro de 2014.

 

Art. 2o – Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça.

 

Art. 3o – A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Vitória, 11 de maio de 2018.

 

Des. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA

Presidente