Voltar para Resoluções – 2013

019 – EXTINGUE O JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE SÃO MATEUS – DISP. 06/05/2013

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

RESOLUÇÃO Nº 019/2013

 

Extingue o Juizado Especial Criminal de São Mateus, determinando a distribuição dos feitos que ali tramitam entre os Juizados Especiais Cíveis.

 

O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Desembargador Pedro Valls Feu Rosa, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista decisão do Egrégio Tribunal Pleno, em sessão realizada nesta data;

 

CONSIDERANDO que o art. 181, da Lei Complementar nº 234/02, atribui ao Tribunal de Justiça competência para editar Resoluções, a fim de instituir normas gerais e necessárias à execução da Organização Judiciária;

 

CONSIDERANDO a concordância do MM. Juiz titular do Juizado Especial Criminal de São Mateus;

 

CONSIDERANDO o déficit no quadro de servidores e magistrados deste Poder Judiciário, bem como o baixo acervo de processos em tramitação no Juizado Especial Criminal de São Mateus;

 

CONSIDERANDO a necessidade constante de implementar melhorias na prestação jurisdicional, visando sua melhor eficiência;

 

CONSIDERANDO as recomendações feitas pelo Colendo Conselho Nacional de Justiça, no relatório da inspeção realizada neste Egrégio Tribunal de Justiça, no sentido de implementar melhor distribuição de processos e serviços entre as Varas do Judiciário Estadual;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. AUTORIZAR a desinstalação do Juizado Especial Criminal de São Mateus.

 

Art. 2º. DETERMINAR a redistribuição dos processos em tramitação no referido Juizado entre o 1º e 2º Juizado Especial Cível de São Mateus.

 

Art. 3º. DETERMINAR que a distribuição prevista no artigo 2º desta Resolução seja realizada pelo Exmo. Sr. Juiz Diretor do Fórum de São Mateus, de forma equânime.

 

Art. 4º. DETERMINAR que o Exmo. Sr. Juiz Diretor do Fórum de São Mateus localize os servidores até então lotados no Juizado Especial Criminal de São Mateus, na 2ª Vara Criminal da Comarca de São Mateus (EXECUÇÃO PENAL).

 

Art. 5º. DETERMINAR a suspensão dos prazos e do atendimento no Juizado Especial Criminal de São Mateus pelo período de 10 (dez) dias, contados a partir da data de entrada em vigor desta resolução, para implementação da mudança e redistribuição dos feitos.

 

Art. 6º. O Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito Bernardo Alcure de Souza, titular do Juizado Especial Criminal de São Mateus, dada sua anuência, exercerá suas funções como adjunto, com competência plena, ou em substituição aos titulares, até que se titularize por remoção.

 

Art. 7º. Os casos omissos serão decididos pela Presidência do Tribunal.

 

Art. 8º. Esta resolução entra em vigor no prazo de 30 (trinta) dias após sua publicação.

 

Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário.

Vitória(ES), 18 de abril de 2013.

 

Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA

PRESIDENTE