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034 – REVOGA ARTIGO 4º DA RESOLUÇÃO Nº 5/2012 – DISP. 28/07/2014

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Presidência

 

RESOLUÇÃO Nº 034 /2014

 

O Exmo. Sr. Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista decisão do Egrégio Tribunal Pleno, em sessão realizada no dia 24/07/2014,

 

CONSIDERANDO a iminente ampliação do número de Desembargadores que compõem o Egrégio Tribunal de Justiça, e a consequente instalação dos seus respectivos Gabinetes;

 

CONSIDERANDO a necessidade de espaço físico para alocar diversos setores administrativos deste Egrégio Tribunal de Justiça;

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 4º, da Resolução nº 5/2012, publicada no Diário da Justiça eletrônico de 06/02/2012;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Revogar o art. 4º, da Resolução nº 5/2012, publicada no Diário da Justiça de 06 de fevereiro de 2012.

 

Art. 2º. Determinar que a Terceira Vara da Fazenda Pública Estadual de Vitória funcione nas dependências do Fórum de Vitória.

 

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor noventa dias a partir da data de sua publicação.

 

Vitória/ES, 24 de julho de 2014.

 

SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA

PRESIDENTE