Voltar para Resoluções – 2014

037 – AUTORIZA INSTALAÇÃO E DESINSTALAÇÃO DE VARAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS – DISP. 20/08/2014

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Gabinete da Presidência

 

RESOLUÇÃO Nº 037 /2014 

 

Autoriza a instalação e a desinstalação de Varas e determina outras providências.

 

PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18, inciso II, da Lei Complementar nº 234, de 18 de abril de 2002,

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 181, da Lei Complementar nº 234/02, que atribui ao Tribunal de Justiça competência para editar Resoluções, a fim de instituir normas gerais e necessárias à execução da Organização Judiciária;

 

CONSIDERANDO o teor do Projeto de Reestruturação aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo, em vias de ser sancionado pelo Exmo. Sr. Governador do Estado, que modifica a composição da 1ª Instância do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo;

 

CONSIDERANDO que o referido Projeto de Reestruturação objetiva implementar melhorias na prestação jurisdicional, visando sua melhor eficiência, mediante a adoção de várias medidas administrativas, dentre as quais se destacam a instalação e desinstalação de algumas unidades judiciárias, que devem ocorrer previamente ao processo de remoção e promoção geral dos Magistrados;

 

CONSIDERANDO que os atos previstos no Projeto de Reestruturação que necessitam da realização de um estudo prévio somente serão praticados após a adoção de todas as diligências previstas no Projeto de Lei Complementar, já enviado para autógrafo do Exmo. Sr. Governador do Estado;

 

CONSIDERANDO a imediata necessidade de cumprimento das recomendações feitas pelo Colendo Conselho Nacional de Justiça, por meio da Resolução nº 184/2013, especialmente aquelas voltadas para a implementação da melhor distribuição de processos e serviços entre as Varas do Judiciário Estadual;

 

CONSIDERANDO a designação do dia 18 do corrente mês para a realização do processo de remoções e promoções de Juízes, por meio de leilão, procedimento que deve levar em consideração algumas unidades previstas no Projeto de Reestruturação de Comarcas e Varas do Estado do Espírito Santo;

 

CONSIDERANDO que as deliberações propostas na presente Resolução somente serão implementadas em caso de sanção do Projeto de Lei Complementar que trata da Reestruturação de Comarcas e Varas do Estado do Espírito Santo;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. AUTORIZAR a DESINSTALAÇÃO da 7ª Vara Criminal do Juízo de Vitória – Comarca da Capital, bem como a concomitante INSTALAÇÃO da 3ª Vara de Infância e Juventude do Juízo de Vitória – Comarca da Capital.

 

Art. 2º. AUTORIZAR a INSTALAÇÃO do 8º Juizado Especial Cível do Juízo de Vitória – Comarca da Capital, que atualmente funciona como adjunto (UFES) ao 2º Juizado Especial Cível do Juízo de Vitória – Comarca da Capital.

 

Art. 3º. AUTORIZAR a INSTALAÇÃO do 9º Juizado Especial Cível do Juízo de Vitória – Comarca da Capital, que atualmente funciona como adjunto (PROCON) ao 1º Juizado Especial Cível do Juízo de Vitória – Comarca da Capital.

 

Art. 4º. AUTORIZAR a INSTALAÇÃO da Vara da Fazenda Pública Privativa de Execução Fiscal Municipal do Juízo de Vila Velha – Comarca da Capital, APÓS a vacância de uma das Varas de Órfãos e Sucessões atualmente existentes naquele Juízo, que será, por tal razão, DESINSTALADA.

 

Art. 5º. AUTORIZAR a INSTALAÇÃO da 2ª Vara Criminal da Comarca de Aracruz APÓS a vacância de uma das Varas daquela Comarca, com demanda reduzida, que será por tal razão DESINSTALADA.

 

Art. 6º. AUTORIZAR a INSTALAÇÃO da 2ª Vara nas Comarcas de Piúma e Anchieta.

 

Art. 7º. AUTORIZAR a INSTALAÇÃO das Comarcas de Brejetuba, Divino de São Lourenço, Governador Lindenberg, Irupi, Ponto Belo, São Roque do Canaã, Sooretama, Vila Pavão e Vila Valério, quando atendidos os requisitos previstos no art. 5°, da Lei Complementar Estadual n° 234/2002, com redação conferida pelo Projeto de Lei Complementar que trata da Reestruturação de Varas e Comarcas do Poder Judiciário.

  Parágrafo único - Enquanto não forem cumpridos os requisitos mencionados no caput e, de igual modo, na hipótese de futura integração das comarcas acima referidas, fica autorizada a celebração de convênios para a instalação de estrutura mínima adequada à prestação eficiente dos serviços judiciários.

Art. 8º. FICAM BLOQUEADAS para REMOÇÃO e PROMOÇÃO as Varas de Família e a Vara de Órfãos e Sucessões, todas da Comarca de Colatina, bem como as Varas Únicas das Comarcas de Santa Leopoldina, Itarana, Apiacá, Atílio Vivácqua, Marilândia, Rio Bananal, São José do Calçado, Itaguaçu, em caso de VACÂNCIA; de igual modo, FICAM BLOQUEADAS para REMOÇÃO e PROMOÇÃO as Comarcas de Laranja da Terra, Dores do Rio Preto, Ibatiba, Ibitirama e Alto Rio Novo, que estão vagas, SEM PREJUÍZO do bloqueio de OUTRAS UNIDADES JUDICIÁRIAS, para fins de reestruturação.

 

Art. 9º. A instalação e o funcionamento efetivo das unidades judiciárias e Comarcas de que tratam esta Resolução serão precedidos de ato solene.

 

Art. 10. Os casos omissos serão decididos pela Presidência do Tribunal.

 

Art. 11. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vitória/ES, 14 de agosto de 2014.

 

Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA

Presidente