Voltar para Resoluções – 2014

050 – Suspende prazos processuais, publicações e audiências no PJES de 07 a 18/01/2015-Disp.20/10/14

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

 

RESOLUÇÃO nº 050 /2014

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA, DD. Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista decisão unânime do Egrégio Tribunal Pleno em Sessão Ordinária realizada nesta data;

 

CONSIDERANDO o expediente protocolado sob o nº 2014.01.303.315, pela OAB/ES, através do qual solicita a suspensão dos prazos processuais, publicações e audiências durante o período de 07 a 18/01/2014;

 

RESOLVE:

 

SUSPENDER os prazos processuais, publicações e audiências, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, no período de 07 a 18/01/2015.

 

Publique-se.

Vitória(ES), 16 de outubro de 2014.

 

Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA

Presidente