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066 – 16/11/11 – REGULAMENTA FUNCIONAMENTO E ESTRUTURA DAS CENTRAIS APOIO MULTIDISCIPLINAR -ALTERADA

Biênio: 2010/2011
Ano: 2011
N°: 66
Data: 16/11/2011

 

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA

RESOLUÇÃO Nº 066 /2011

Regulamenta o funcionamento e estruturação das Centrais de Apoio Multidisciplinar, bem como define as atribuições da equipe técnica. O Excelentíssimo Senhor Desembargador MANOEL ALVES RABELO, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a decisão unânime do Egrégio Tribunal Pleno, em sessão realizada no dia 10 de novembro de 2011.

CONSIDERANDO que a Lei Complementar nº 567/2010, no seu Art. XXVIII, § 7º, criou as Centrais de Apoio Multidisciplinar das Zonas Judiciárias;

CONSIDERANDO que as Centrais de Apoio Multidisciplinar das Zonas Judiciárias são formadas por profissionais de Serviço Social e Psicologia para atenderem demandas oriundas das Varas de Família e das Varas Especializadas em Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e no interior do Estado, também, as demandas das Varas da Infância e da Juventude.

CONSIDERANDO que a Central de Apoio Multidisciplinar é um modelo novo de atuação, que requer uma estruturação e organização inicial a fim de se estabelecer normas de funcionamento objetivando promover a otimização das rotinas de trabalho para que se obtenha um resultado final que refletirá numa prestação jurisdicional cada vez mais qualificada.

RESOLVE:
Art. 1º – A Central de Apoio Multidisciplinar destina-se a atender às Varas Judiciais em matéria de Família, Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e da Infância e da Juventude, exceto nas Centrais de Vila Velha, Serra, Cariacica, Vitória, Guarapari, Cachoeiro de Itapemirim e Linhares que possuem equipes técnicas específicas para atender as Varas Especializadas da Infância e da Juventude;
Art. 2º – As Centrais de Apoio Multidisciplinar são compostas por Analistas Judiciários 02 – Área de Apoio Especializado – Serviço Social, Analistas Judiciários 02 – Área de Apoio Especializado – Psicologia e Analistas Judiciários 01 – Área de Apoio Especializado – Curso técnico de Informática.
DA ATRIBUIÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA
Art. 3º – São Atribuições do Analista Judiciário 02 – Área de Apoio Especializado Serviço Social:
I – Atender determinações judiciais relativas à prática do Serviço Social, em conformidade com a legislação que regulamenta a profissão e o Código de Ética Profissional.
II – Realizar estudo social ou perícia social, com a finalidade de subsidiar ou assessorar a autoridade judiciária no conhecimento dos aspectos socioeconômicos, culturais, interpessoais, familiares, institucionais e comunitários, sendo assegurada a livre manifestação do ponto de vista técnico.
III – Emitir laudos técnicos, pareceres e resposta a quesitos, por escrito ou verbalmente em audiências;
IV – Realizar acompanhamento e reavaliações de casos, desde que autorizado ou com determinação judicial;
V – Atender crianças, adolescentes e adultos envolvidos nos processos, bem como os encaminhar, quando necessário, para atendimento especializado, na rede pública
ou privada existente;
VI – Prestar informações aos usuários sobre o atendimento específico realizado pelo Juizado Especial de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher,
orientando e procedendo os devidos encaminhamentos;
VII – Realizar atendimento social às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, bem como aos agressores, no decorrer dos trâmites processuais;
VIII – Atuar em parceria com entidades públicas e privadas, que compõem a rede de proteção social, encaminhando os usuários do serviço para atendimentos
especializados.
IX- Acompanhar visitas de pais às crianças, em casos excepcionais, quando determinado pela autoridade judiciaria, durante a jornada de trabalho, nas dependências
do Foro, em espaço específico e apropriado para esse fim;
X – Desenvolver ações de aconselhamento, orientação, encaminhamento, prevenção e outros, a critério técnico, no que se refere às questões sócio-jurídicas.
XI – Estabelecer e aplicar procedimentos técnicos de mediação junto aos grupos familiares em processos judiciais, após capacitação específica da equipe técnica;
XII – Contribuir e/ou participar de trabalhos que visem a integração do Poder Judiciário com as instituições que desenvolvam ações na área social, buscando a
articulação com a rede de atendimento à infância e à juventude, à mulher vítima de violência doméstica e à família, para o melhor encaminhamento;
XIII – Elaborar mensal e anualmente relatório estatístico, quantitativo e qualitativo sobre as atividades desenvolvidas, bem como pesquisas e estudos, com vistas a
manter e melhorar a qualidade do trabalho.
XIV – Supervisionar estágio de alunos do curso regular de Serviço Social;
XV- Planejar e coordenar as atividades técnicas e administrativas específicas do Serviço Social.
XVI – Elaborar e manter atualizado cadastro de recursos da comunidade.
XVII – Elaborar, implementar, coordenar, executar e avaliar, controlando e fiscalizando se necessário, planos, programas e projetos que sejam do âmbito de atuação
do Serviço Social Jurídico, de acordo com as diretrizes fixadas pelo Poder Judiciário;
XVIII – Participar do processo de habilitação de postulantes à adoção por meio da preparação psicossocial e jurídica;
XIX – Assessorar a Administração sempre que necessário, nas questões relativas à matéria do Serviço Social Jurídico.
Art. 4º – São Atribuições do Analista Judiciário 02 – Área de Apoio Especializado Psicologia:
I- Proceder a avaliação de crianças, adolescentes e adultos, elaborando o estudo psicológico, com a finalidade de subsidiar ou assessorar a autoridade judiciária no
conhecimento dos aspectos psicológicos de sua vida familiar, institucional e comunitária, para que o magistrado possa decidir e ordenar as medidas cabíveis;
II- Exercer atividades no campo da psicologia jurídica, realizando entrevistas psicológicas, individuais, em grupo, de casal e família, além de devolutivas; aplicar técnicas
psicométricas e projetivas, observação lúdica de crianças, crianças/pais, para compreender e analisar a problemática apresentada, elaborando um prognóstico; propor
procedimentos a serem aplicados;
III- Realizar estudo de campo, através de visitas domiciliares e institucionais, buscando uma discussão multiprofissional, intra e extra equipe, para realizar o diagnóstico
situacional e a compreensão da psicodinâmica das pessoas implicadas na problemática judicial em estudo;
IV- Proceder o encaminhamento para psicodiagnóstico, terapia e atendimento especializado (escolar, fonoaudiológico, etc);
V – Aplicar técnicas de orientação, aconselhamento individual, casal e de família;
VI – Fornecer subsídios por escrito (em processo judicial) ou verbalmente (em audiência), emitir laudos, pareceres e responder a quesitos;
VII – Participar do processo de habilitação de postulantes à adoção por meio da preparação psicossocial e jurídica;
X – Desenvolver um trabalho de prevenção e controle da violência intra e extra familiar, institucional contra crianças e adolescentes e mulheres vítimas de violência;
XI – Supervisionar estágio de alunos do curso regular de Psicologia; 5 Quarta-Feira 16 de novembro de 2011 Edição nº 4152 DJ. ESPÍRITO SANTO
XV – Assessorar a Administração sempre que necessário, nas questões relativas à matéria da Psicologia Jurídica.
Art. 5º – São Atribuições do Analista Judiciário 01 – Área de Apoio Especializado – Curso Técnico de Informática:
I – Organizar e controlar os materiais necessários para a execução das tarefas das Centrais, dentro da sua área de atuação;
II – Operar equipamentos de processamentos de dados das Centrais, mantendo-os atualizados;
III – Executar controle de fluxos de atividades das Centrais, registrando as entradas e saídas dos processos judiciais;
IV – Administrar cópias de segurança, impressão e segurança dos equipamentos em sua área de atuação;
V – Participar de programa de treinamento para aprimoramento profissional;
VI – Controlar e zelar pela correta utilização dos equipamentos;
VII – Elaborar e manter atualizada as estatísticas do trabalho desenvolvido na Central.
VIII – Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
DO FUNCIONAMENTO DA CENTRAL DE APOIO MULTIDISCIPLINAR
Art. 6 º – O processo de trabalho na Central de Apoio Multidisciplinar envolve as Comarcas Integrantes e a Comarca Sede da Região Judiciária, conforme disposto no
Anexo V, da Lei Complementar nº 567/2010;
Parágrafo Único: As determinações judiciais relativas à prática do serviço social e da psicologia dar-se-ão conforme estabelecido no fluxograma nº 01 e no
fluxograma de nº 02, que normatizam o Processo de Trabalho nas Centrais, conforme Anexos 01 e 02.
Art. 7º – O assistente social e o psicólogo realizarão suas atividades, durante a jornada regular de trabalho, utilizando veículo oficial com motorista;
Art. 8º – Esta Resolução entra em vigor no ato de sua publicação.

Publique-se.

Vitória-ES, 10 de novembro de 2011.


Desembargador MANOEL ALVES RABELO
PRESIDENTE DO TJES


ALTERADA PELA RESOLUÇÃO Nº 029/2014 –  DISP. 12/05/2014

ART. 1º ALTERADO PELA RESOLUÇÃO Nº 012/2015 – DISP. 09/04/2015