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004 – 01/02/2011 Altera dispositivo Res 54/10, dispõe sobre instituição da Turma de Unif. e interpretação da lei

Biênio: 2010/2011
Ano: 2011
N°: 4
Data: 01/02/2011

Altera dispositivo Res. 54/10, dispõe sobre instituição da Turma de Uniformização e Interpretação da Lei

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RESOLUÇÃO Nº 004/2011

Altera dispositivo da Resolução 054/2010, que dispõe sobre a instituição da Turma de Uniformização de Interpretação de Lei e dá outras providências.
O Exmo. Desembargador MANOEL ALVES RABELO, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o recolhimento de custas para a interposição de pedido de uniformização de que trata a Resolução 054/2010;
CONSIDERANDO que cabe ao Presidente do Tribunal de Justiça, na qualidade de Chefe máximo do Poder Judiciário Estadual, superintender os trabalhos judiciários e administrativos da Justiça Estadual;
RESOLVE:
Art. 1º.
O art. 3º, § 3º da Resolução nº 54/2010, que Institui a Turma de Uniformização de Interpretação de Lei, passa a figurar nos seguintes termos:
“Art. 3º …
§ 3º. O preparo do pedido de uniformização deverá ser feito independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição do pedido, sob pena de deserção, nos valores constantes da Tabela 2, item II, letra “d” e item III, letra “a”, e Tabela 3, item VI da Tabela de Custas e Emolumentos da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
Vitória/ES, 27 de janeiro de 2011.

Desembargador MANOEL ALVES RABELO
Presidente